Importante auxílio passará por mudanças a partir de 1° de janeiro; saiba mais
Não seja pego de surpresa! Descubra as mudanças cruciais no processo de solicitação deste auxílio a partir de 1° de janeiro.
A Prefeitura de Caraguatatuba (SP), por meio da Secretaria de Assistência Social, anunciou alterações significativas no processo de atendimento ao benefício do Auxílio Funeral. Desse modo, a serem implementadas a partir do dia 1° de janeiro.
Sendo assim, as mudanças, regulamentadas pelo Decreto nº 1908/2023, redefinem os procedimentos de solicitação e avaliação deste auxílio. Dessa forma, visando uma maior eficiência e transparência no processo.
Conforme as novas diretrizes, a requisição do Auxílio Funeral deverá ser formalizada diretamente na funerária ou cemitério. Logo, os cidadãos interessados deverão preencher um requerimento específico e apresentar a documentação exigida, conforme delineado pelo artigo 15 do decreto.
Quais são os documentos para o Auxílio Funeral?
Os documentos essenciais para a concessão do Auxílio Funeral compreendem: o requerimento em formulário designado, encaminhado à Comissão de Benefícios Eventuais da Secretaria de Assistência Social e comprovante de residência em Caraguatatuba.
Além destes, documentos de identificação (cédula de identidade e CPF) do declarante, que deve ser o cônjuge, documentos de identificação do falecido e demais membros do núcleo familiar e comprovante de renda de cada membro do núcleo familiar. Ademais, declaração de óbito devidamente preenchida e comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Assim, o requerimento e a documentação devem ser protocolados pelo requerente do auxílio em até cinco dias úteis, por meio do protocolo eletrônico ou diretamente no Setor de Protocolo no Paço Municipal. Posteriormente, a Secretaria de Assistência Social encaminhará o processo à Comissão de Benefício Eventual, que terá até 30 dias para avaliar o pedido.
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Novas diretrizes do benefício
Os resultados serão comunicados tanto ao requerente quanto à funerária/cemitério. Em situações de indeferimento do auxílio, a Comissão notificará ambas as partes e encaminhará o munícipe para a cobrança administrativa do valor referente ao serviço.
Por outro lado, em casos de deferimento, a Comissão informará o requerente e a funerária/cemitério para as devidas isenções. Ademais, é crucial destacar a importância da conformidade com as novas diretrizes para garantir o acesso ao benefício.
Ainda, o cumprimento dos requisitos básicos para a concessão dos Benefícios Eventuais, que engloba o Auxílio Funeral. Em consonância com a legislação estabelecida, o benefício destina-se a pessoas em condição de vulnerabilidade social, ou seja, famílias ou indivíduos cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/3 do salário mínimo federal vigente.
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com