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Importante prazo para as empresas nacionais tem início nesta segunda-feira (22); confira

Empresas que não cumprirem este prazo podem ser penalizadas com multa de até R$ 141.200. Confira mais detalhes!

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com folha de pagamento com mais de 100 funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O principal objetivo desse relatório é apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

O envio do documento deve ocorrer via Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de fevereiro. Essa é uma iniciativa da pasta em conjunto com o Ministério das Mulheres, com o intuito de combater a desigualdade salarial. Veja mais detalhes!

Empresas nacionais devem enviar relatório

O relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho de 2023. De acordo com essa lei, todas as empresas devem assegurar a igualdade salarial entre mulheres e homens.

Para isso, os relatórios semestrais de transparência apresentarão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e contratação de mulheres nas empresas. Vale lembrar que os empregadores já enviam dados sobre salários e ocupações de homens e mulheres por meio do eSocial.

Grupo em ambiente de trabalho em uma mesa conversando
Imagem: G-Stock Studio/shutterstock.com

Punição pelo não cumprimento

Diante disso, empresas com mais de 100 empregados que não enviarem os relatórios serão multadas em até 3% da folha de salários do empregador, com limite de 100 salários mínimos (R$ 141.200). Contudo, essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil. 

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Além disso, para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Além disso, nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. 

Imagem: Elle Aon / shutterstock.com