Imposto de Renda 2024: aprenda a declarar criptoativos e ETFs de criptos
Criptoativos e ETFs de criptos: tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024! Dicas para declarar e evitar problemas!
Na era digital, onde as fronteiras financeiras se expandiram para incluir ativos virtuais, surge um novo desafio para os investidores: a declaração correta de criptoativos e ETFs de criptomoedas no Imposto de Renda (IR).
Para o ano base 2023, a Receita Federal do Brasil introduziu novas regras que visam aumentar a transparência e a compliance dos investimentos em criptoativos. Por isso, este artigo oferece um guia completo para ajudá-lo a navegar pelas nuances dessa declaração.
Declaração de ETFs
ETFs de criptomoedas listados na Bolsa de Valores do Brasil, B3, têm ganhado popularidade como uma forma de investir indiretamente em criptoativos. Além disso, a declaração desses ETFs no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser realizada na seção “Bens e Direitos”, optando-se pelo grupo 07 e selecionando o item 09.
Nesse ponto, é necessário informar o CNPJ do fundo e o “ticker” do ETF. A fiscalização desses ativos é competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3, garantindo segurança ao investidor. Ferramentas como o aplicativo Grana Capital oferecem soluções que facilitam essa declaração, utilizando a funcionalidade da declaração pré-preenchida para agilizar o processo.
Declaração de Criptoativos
Assim, investimentos diretos em criptomoedas e outros criptoativos fora da B3 exigem atenção especial na hora da declaração. As informações referentes aos saldos financeiros devem ser registradas na ficha “Bens e Direitos”, especificamente no grupo 08, utilizando-se códigos específicos para cada tipo de criptoativo.
Alguns códigos importantes incluem:
- Código 1: Criptoativo Bitcoin (BTC);
- Código 2: Altcoins, como Ether (ETH), Ripple (XRP), entre outros;
- Código 3: Stablecoins, incluindo Tether (USDT), USD Coin (USDC), entre outras;
- Código 10: NFTs (Non Fungible Tokens);
- Código 99: Outros criptoativos.
O valor a ser declarado deve corresponder ao montante investido em reais na data de aquisição do criptoativo.
Declarar criptoativos no imposto de Renda
A tributação incide sobre os lucros obtidos com a negociação desses ativos, sendo obrigatório declarar e pagar o imposto sobre lucros que excedam o valor de R$ 35 mil em vendas mensais. As alíquotas variam conforme o ganho, e a correta declaração desses valores é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita.
A Receita Federal estabeleceu critérios mais rígidos para a declaração de ativos virtuais. Investimentos de valor igual ou superior a R$ 5 mil, ou ganhos acima de R$ 200 mil, mesmo que isentos, devem vir na declaração.
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Ademais, a venda direta com lucro superior a R$ 35 mil em um mês também entra na obrigatoriedade de declaração. As novidades não param por aí. A identificação dos ativos virtuais na declaração ganhou um novo código: 8040. Portanto, a Receita promete utilizar os dados fornecidos pelas corretoras para pré-preencher declarações, facilitando o processo para o declarante.
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