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Imposto de Renda 2024: aprenda a declarar criptoativos e ETFs de criptos

Criptoativos e ETFs de criptos: tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024! Dicas para declarar e evitar problemas!

Na era digital, onde as fronteiras financeiras se expandiram para incluir ativos virtuais, surge um novo desafio para os investidores: a declaração correta de criptoativos e ETFs de criptomoedas no Imposto de Renda (IR).

Para o ano base 2023, a Receita Federal do Brasil introduziu novas regras que visam aumentar a transparência e a compliance dos investimentos em criptoativos. Por isso, este artigo oferece um guia completo para ajudá-lo a navegar pelas nuances dessa declaração.

criptoativos
Imagem: AlphaTradeZone / pexels.com

Declaração de ETFs

ETFs de criptomoedas listados na Bolsa de Valores do Brasil, B3, têm ganhado popularidade como uma forma de investir indiretamente em criptoativos. Além disso, a declaração desses ETFs no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser realizada na seção “Bens e Direitos”, optando-se pelo grupo 07 e selecionando o item 09.

Nesse ponto, é necessário informar o CNPJ do fundo e o “ticker” do ETF. A fiscalização desses ativos é competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3, garantindo segurança ao investidor. Ferramentas como o aplicativo Grana Capital oferecem soluções que facilitam essa declaração, utilizando a funcionalidade da declaração pré-preenchida para agilizar o processo.

Declaração de Criptoativos

Assim, investimentos diretos em criptomoedas e outros criptoativos fora da B3 exigem atenção especial na hora da declaração. As informações referentes aos saldos financeiros devem ser registradas na ficha “Bens e Direitos”, especificamente no grupo 08, utilizando-se códigos específicos para cada tipo de criptoativo.

Alguns códigos importantes incluem:

  • Código 1: Criptoativo Bitcoin (BTC);
  • Código 2: Altcoins, como Ether (ETH), Ripple (XRP), entre outros;
  • Código 3: Stablecoins, incluindo Tether (USDT), USD Coin (USDC), entre outras;
  • Código 10: NFTs (Non Fungible Tokens);
  • Código 99: Outros criptoativos.

O valor a ser declarado deve corresponder ao montante investido em reais na data de aquisição do criptoativo.

Declarar criptoativos no imposto de Renda

A tributação incide sobre os lucros obtidos com a negociação desses ativos, sendo obrigatório declarar e pagar o imposto sobre lucros que excedam o valor de R$ 35 mil em vendas mensais. As alíquotas variam conforme o ganho, e a correta declaração desses valores é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita.

A Receita Federal estabeleceu critérios mais rígidos para a declaração de ativos virtuais. Investimentos de valor igual ou superior a R$ 5 mil, ou ganhos acima de R$ 200 mil, mesmo que isentos, devem vir na declaração.

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Ademais, a venda direta com lucro superior a R$ 35 mil em um mês também entra na obrigatoriedade de declaração. As novidades não param por aí. A identificação dos ativos virtuais na declaração ganhou um novo código: 8040. Portanto, a Receita promete utilizar os dados fornecidos pelas corretoras para pré-preencher declarações, facilitando o processo para o declarante.

Imagem: RODNAE Productions / pexels.com