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Imposto de Renda 2024: saiba como declarar consórcio de carros e motos

No Imposto de Renda 2024, é importante declarar consórcios de carros e motos corretamente para evitar problemas futuros.

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2024, muitos contribuintes se veem diante da complexidade de reportar suas diversas fontes de renda e investimentos.

Entre esses ativos, estão os consórcios de carros e motos, uma modalidade de aquisição popular entre os brasileiros. No entanto, a declaração desses consórcios pode gerar dúvidas e incertezas para os contribuintes.

Neste texto, abordaremos detalhadamente como declarar consórcios de carros e motos no Imposto de Renda 2024, fornecendo orientações claras e práticas para auxiliar os contribuintes nesse processo fiscal.

Imposto de Renda: por que declarar consórcios?

Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Primeiramente, é crucial ressaltar que, embora consórcios de veículos não estejam sujeitos à tributação direta, eles devem constar na sua declaração. Isso se deve ao fato de serem considerados investimentos com potencial de retorno financeiro.

Com um mercado em ascensão, como mostram os dados da ABAC, onde apenas o segmento de veículos leves conta com mais de 4,5 milhões de participantes, garantir a correta declaração desses montantes é fundamental para manter-se em dia com o Leão.

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Como funciona a declaração de consórcios?

A declaração de consórcios pode parecer complexa, mas seguindo algumas diretrizes fica mais simples. Se você ainda não foi contemplado ou mesmo se já recebeu seu bem, há procedimentos específicos para cada situação. Vamos lá:

  • Consórcio não contemplado:
    • Registre sua cota na ficha ‘Bens e Direitos’ com o código específico;
    • Inclua detalhes fornecidos pela administradora, como valor investido e informações contratuais.
  • Consórcio contemplado, mas não adquirido:
    • Mesmo contemplado no ano, registre como ‘não contemplado’ até a aquisição efetiva do bem;
    • Atualize informações de valores pagos e contemplação.
  • Consórcio contemplado e bem adquirido:
    • Após a aquisição, inclua o bem em seu patrimônio;
    • Zere a declaração do consórcio e adicione o bem com os valores de aquisição.

Errou na declaração? Mantenha a calma. A Receita permite a correção dos dados por meio da declaração retificadora. Essa flexibilidade é uma mão na roda, mas atenção: se for convocado pela Receita, o processo se complica. Por isso, agir rapidamente ao notar o equívoco é a melhor estratégia.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com