Imposto de Renda 2024: saiba como declarar herança sem complicações
A declaração de herança no Imposto de Renda 2024 pode ser feita de forma simplificada seguindo algumas orientações específicas.
A declaração do Imposto de Renda representa um momento crucial para muitos brasileiros, e com a chegada do ano de 2024, surge uma preocupação em relação à declaração de heranças neste período fiscal. A herança, referida no contexto do IR como espólio, requer atenção especial para uma declaração precisa.
De acordo com Valéria Vanessa Eduardo, especialista na área e professora do curso de Ciências Contábeis na Faculdade Anhanguera, o termo “espólio” é utilizado para descrever o conjunto de bens deixados pelo falecido. É fundamental que o espólio seja declarado corretamente no Imposto de Renda ao longo das diferentes etapas do processo de inventário.
Imposto de Renda: como proceder com a declaração de herança no IRPF?
A saber, a declaração de herança no IR segue um processo que se subdividi em fases iniciais, intermediárias e finais. Na fase inicial, que ocorre um ano após o óbito, deve-se informar todos os bens, direitos e obrigações do de cujus correspondentes ao ano anterior ao falecimento.
Nas fases intermediárias, realiza-se a declaração anual até a finalização da partilha. Por fim, após a conclusão do inventário, faz-se a declaração final, que detalha a divisão dos bens entre os herdeiros.
Na conclusão do processo, é crucial informar detalhadamente todos os bens e direitos, além de identificar os beneficiários por seus nomes e CPFs, seguindo as orientações judiciais e fiscais pertinentes. A não declaração ou a declaração incorreta de bens pode acarretar graves consequências legais, incluindo a possibilidade de enquadramento em crimes como estelionato.
Dicas para evitar errocs na declaração de herança
Ao declarar heranças no Imposto de Renda, é crucial verificar todos os documentos necessários, incluindo o número do processo de inventário e os dados dos herdeiros. Ao declarar os bens recebidos, é importante classificá-los como “bens novos” dentro da seção “Bens e Direitos”.
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Além disso, é fundamental estar atento à isenção para heranças abaixo de R$ 40.000,00, pois essas estão dispensadas de declaração.
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