Imposto de Renda do day trade: veja como declarar lucros e prejuízos
Se você investiu e fez operações com ações em 2022, aprenda como fazer o Imposto de Renda do day trade de forma correta.
Os investidores precisam de atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda do day trade. Mesmo que a tributação dessa operação não seja retida na fonte, o contribuinte deve informar à Receita Federal os lucros e os prejuízos durante o ano.
Uma característica da modalidade day trade é que o investidor é responsável pela arrecadação dos impostos. Nesse caso, a alíquota é de 20% sobre o valor do lucro, independentemente do montante que o cidadão conseguiu. Assim, ele precisa emitir e pagar o DARF até o final do mês seguinte à operação.
Como a Receita Federal já tem as informações sobre a venda de ações, o contribuinte precisa informar o resultado mensal para todas as movimentações que fez em cada mês.
Como fazer o Imposto de Renda do day trade?
Antes de começar, o investidor precisa ter em mãos as notas de corretagem. Nesse documento, é possível encontrar as informações que a Receita exige. Depois, para fazer a declaração, siga o passo a passo:
- Abra a ficha de “Renda Variável”;
- Clique em “Operações Comuns / Day-Trade”;
- Em seguida, preencha as informações em relação a cada mês e ao tipo de mercado onde fez as operações. Assim, no campo “Day trade”, coloque o lucro ou o prejuízo referente àquele mês, sendo que o prejuízo deve ser precedido do sinal de menos (-).
Consolidação do mês
O último passo é preencher o campo “Consolidação do mês”. Em tal espaço, o cidadão vai especificar o valor que ele pagou em tributação, mas também o que a corretora pagou. Nesse sentido, de acordo com a legislação atual, as corretoras precisam reter 1% dos lucros das operações de day trade.
Portanto, o contribuinte pode conferir as informações na nota de corretagem ou nos informes de rendimentos que a corretora enviou.
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