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Imposto de Renda do day trade: veja como declarar lucros e prejuízos

Se você investiu e fez operações com ações em 2022, aprenda como fazer o Imposto de Renda do day trade de forma correta.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta

Os investidores precisam de atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda do day trade. Mesmo que a tributação dessa operação não seja retida na fonte, o contribuinte deve informar à Receita Federal os lucros e os prejuízos durante o ano. 

Uma característica da modalidade day trade é que o investidor é responsável pela arrecadação dos impostos. Nesse caso, a alíquota é de 20% sobre o valor do lucro, independentemente do montante que o cidadão conseguiu. Assim, ele precisa emitir e pagar o DARF até o final do mês seguinte à operação.

Como a Receita Federal já tem as informações sobre a venda de ações, o contribuinte precisa informar o resultado mensal para todas as movimentações que fez em cada mês. 

Como fazer o Imposto de Renda do day trade?

Antes de começar, o investidor precisa ter em mãos as notas de corretagem. Nesse documento, é possível encontrar as informações que a Receita exige. Depois, para fazer a declaração, siga o passo a passo:

  • Abra a ficha de “Renda Variável”;
  • Clique em “Operações Comuns / Day-Trade”;
  • Em seguida, preencha as informações em relação a cada mês e ao tipo de mercado onde fez as operações. Assim, no campo “Day trade”, coloque o lucro ou o prejuízo referente àquele mês, sendo que o prejuízo deve ser precedido do sinal de menos (-). 

Consolidação do mês

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O último passo é preencher o campo “Consolidação do mês”. Em tal espaço, o cidadão vai especificar o valor que ele pagou em tributação, mas também o que a corretora pagou. Nesse sentido, de acordo com a legislação atual, as corretoras precisam reter 1% dos lucros das operações de day trade. 

Portanto, o contribuinte pode conferir as informações na nota de corretagem ou nos informes de rendimentos que a corretora enviou.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/ Shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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