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Imposto de Renda: prazo para optar por débito automático termina nesta sexta (10)

Prazo para optar pelo débito automático do Imposto de Renda termina dia 10 de maio. Saiba como fazer e quais as vantagens

À medida que o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 se aproxima do fim, aumenta a preocupação dos contribuintes em acertar as contas com o Fisco. Uma das facilidades oferecidas pela Receita Federal é a opção de débito automático para pagamento do imposto devido, tanto à vista quanto parcelado.

Assim, essa função permite que os contribuintes automatizem o pagamento do Imposto de Renda diretamente na conta bancária, facilitando a gestão das obrigações fiscais sem a necessidade de gerar boletos mensalmente. 

No entanto, o prazo para a adesão a esse método termina nesta sexta-feira (10), permitindo que o contribuinte se organize sem preocupações com datas de pagamento das próximas cotas. Veja mais detalhes!

Como optar pelo débito automático do Imposto de Renda

Portanto, para optar pelo pagamento em débito automático do Imposto de Renda, siga estes passos:

  • Acessar o site da Receita Federal;
  • Entrar no portal do e-CAC com CPF e senha;
  • Acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, no menu principal do portal;
  • Selecionar a declaração do ano-base 2024;
  • Clicar em “Pagar/Restituir”, na aba “Meu Imposto de Renda”;
  • Escolher a opção “Débito Automático”;
  • Informar os dados da sua conta bancária, que pode ser corrente ou poupança, onde o valor do IR será debitado;
  • Confirmar a operação.

Assim, lembre-se que o prazo para optar pelo pagamento em débito automático do IR termina no dia 10 de maio de 2024. Então, após essa data, não será mais possível escolher essa modalidade de pagamento para o ano-base 2024.

Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta IRPF
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Como parcelar o imposto

À vista disso, para aqueles que preferem suavizar o impacto do pagamento, a Receita permite que o total devido seja parcelado em até oito vezes, com cada parcela não sendo inferior a R$ 50 e o total devido excedendo R$ 100. Contudo, é crucial estar atento aos juros aplicados a partir da segunda cota e às multas por atraso no pagamento das parcelas.

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Dessa forma, a primeira cota ou parcela única vence no dia 31 de maio. Enfim, a emissão dos Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) pode ocorrer pelo programa do IRPF, por meio da internet ou usando o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS).

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com