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INSS: 45 mil segurados serão convocados para reabilitação; veja se você será chamado

Até setembro de 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá convocar 45 mil segurados para que seja avaliada a possibilidade de retorno ao trabalho. Dessa forma, estão sendo convocados os beneficiários do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

No dia 1º de novembro, foi publicada a Portaria 1.514 no Diário Oficial da União (DOU). Sendo que, devido a pandemia da Covid-19, a medida havia sido suspensa. Contudo, agora o INSS convocará os segurados que há mais de 365 não passam por perícia médica.

Reabilitação profissional

Em síntese, o INSS disponibiliza a reabilitação profissional para os segurados que ficaram incapacitados para o trabalho por motivo de doença, acidente ou deficiência. 

Assim, através do programa, os segurados recebem uma reeducação ou readaptação laboral, com o intuito que consigam ser reinseridos no mercado de trabalho. 

Portanto, no total, são 150 mil segurados aptos para a reabilitação. Entretanto, em primeiro momento, serão convocados somente 45 mil que estão com a Data de Comprovação de Incapacidade vencida há mais de um ano.

A revisão dos dois benefícios tem prazo de validade de 80 dias. Portanto, até abril de 2023 todos os beneficiários deverão ser convocados.

Por fim, em caso de ausência na reabilitação o segurado terá seu benefício suspenso. Dessa forma, é importante estar atento à data da perícia agendada e comparecer ao exame.

O que fazer se for convocado

Assim, o INSS será responsável por notificar o segurado que precisa passar por revisão. Então, o órgão comunicará prioritariamente por correspondência. Entretanto, poderão ser utilizadas outras formas também como encaminhamento de SMS e avisos pelo site Meu INSS.

Então, após ser notificado, o beneficiário de auxílios do INSS terá 30 dias para apresentar sua defesa, de modo a comprovar a inexistência de irregularidades. Todavia, se não fizer isso dentro do prazo, o beneficiário pode ter o benefício suspenso e até mesmo cancelado se mais 30 dias se passarem após a data da suspensão.

Enfim, no dia do exame médico, é preciso comprovar a incapacidade por meio de atestado, laudo médicos, exames e receitas de medicamentos. Além de precisar provar, na que necessita terminar curso específico para se reabilitar e voltar ao mercado de trabalho.

Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com