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INSS aceita fotos nas redes sociais como comprovante de união estável?

Descubra quais documentos comprovam união estável e se Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceita fotos de redes sociais!

Segundo especialistas, além de poder ser útil em alguns casos de pensão por morte do cônjuge, não é ilegítimo utilizar fotos de redes sociais para comprovar união estável. Entretanto, o INSS não reconhece esse uso de forma administrativa.

O solicitante deve reunir, para provar a existência de união estável, não apenas fotos, mas diversos documentos importantes. Esses documentos comprovatórios devem ser de até dois anos antes da morte do segurado, de acordo com uma medida de 2019, assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Quais são as normas do INSS?

Para comprovar a união estável, o solicitante precisa apresentar ao menos duas provas documentais. Elas devem ser de um período anterior a 24 meses do fato que gerou a solicitação existente, como o falecimento do segurado, no caso de pensão por morte. Caso não seja possível apresentar mais de uma comprovação, o INSS permite o uso de testemunhas.

O que consta na lei de união estável?

Como mencionado anteriormente, faz-se necessário uma prova material de união estável que tenha sido produzida em período que não exceda 24 meses antes da morte do segurado.

Além disso, não é permitido o uso de prova testemunhal exclusivamente. Isso com exceção de casos específicos, de motivo de força maior ou caso fortuito não determinados na lei.

Documentos aceitos para comprovar união estável

Todos os documentos listados abaixo podem ser usados para comprovação de união estável:

  • Certidão de nascimento de filho do solicitante com o segurado;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do falecido, constando o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Prova de moradia em mesmo local;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste a pessoa interessada na pensão como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e o interessado como seu beneficiário;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado falecido em nome de dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outras comprovações que possam levar à convicção do fato.

Imagem: Fizkes / Shutterstock.com