INSS: Comissão do Idoso aprova projeto de desaposentação; entenda
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou um projeto que permite a desaposentação do INSS. Entenda a medida!
Em novembro do ano passado, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o segurado que continuou trabalhando e contribuiu por mais 60 meses. Assim, o projeto de lei está sendo analisado por várias comissões.
Atualmente, os aposentados que optaram por voltar a trabalhar só têm direito ao salário-família e à reabilitação profissional. No entanto, o Projeto de Lei 2567/11 ampliaria esses benefícios. Veja mais detalhes sobre o projeto de desaposentação!
Projeto de desaposentação do INSS
Portanto, a proposta de desaposentação do INSS permitiria que os aposentados que voltam a trabalhar e contribuem obrigatoriamente para a Previdência Social desistam de sua aposentadoria e solicitem o recálculo dos benefícios. Assim, o deputado e relator da proposta, Castro Neto (PSD-PI), está revisando essas possíveis alterações.
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De acordo com Castro Neto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é de responsabilidade do Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação. Vale lembrar que a Suprema Corte já discutiu o tema e, em 2016, declarou a inconstitucionalidade da desaposentação, reiterando a decisão em 2020.
Regras propostas para a renúncia de aposentadoria
Enfim, a nova regra propõe que só poderão desistir da aposentadoria e solicitar o recálculo dos benefícios aqueles que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social. Assim, esse pedido pode ser realizado até duas vezes pelo segurado. Contudo, existem algumas exceções à regra.
Dessa forma, a desaposentação não será permitida, por exemplo, nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente. Por fim, é importante destacar que essa proposta de lei ainda está sendo analisada em caráter conclusivo e deve passar ainda pelas seguintes comissões:
- De Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- De Finanças e Tributação; e
- De Constituição e Justiça e Cidadania.
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