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INSS: como funciona a aposentadoria pelo sistema de pontos?

O INSS usa o sistema de pontos para liberar a aposentadoria a um grupo específico de contribuintes; como isto funciona na prática?

O sistema de pontos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é utilizado na aposentadoria especial. Ele faz parte da regra de transição usada pelos contribuintes especiais que não cumpriram o tempo de contribuição necessário antes da Reforma da Previdência de 2019.

Antes das alterações do Instituto, esse grupo podia se aposentar tendo 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade insalubre, isto é, quando o profissional se expõe a riscos.

Tais riscos – que podem ser baixo, médio e alto – são causados por agentes físicos, químicos ou biológicos. Mas, afinal, como o contribuinte especial usa o sistema de pontos para conseguir seu benefício previdenciário do INSS?

Sistema de pontos da aposentadoria especial do INSS

O sistema de pontos consiste na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado do INSS. Dessa forma, os profissionais de baixo risco precisam, obrigatoriamente, contribuir por pelo menos 25 anos em atividade especial. Nesse caso, ao fazer o cálculo, o resultado deve totalizar 86 pontos.

Fachada de uma agência do INSS
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Já os trabalhadores de médio risco, os 20 anos de contribuições somados à idade precisam resultar em 76 pontos. Por fim, os profissionais de alto risco precisam de 66 pontos, com 15 anos de contribuição em atividade especial.

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Qual é a regra usada por quem virou contribuinte especial depois de 2019?

No entanto, algumas mudanças aconteceram na aposentadoria do INSS para quem passou a contribuir depois da Reforma da Previdência. Nesse caso, a idade passa a ser considerada diretamente, sem o sistema de pontos. O tempo de contribuição é o mesmo (25, 20 ou 15 anos), mas os trabalhadores de baixo risco precisam ter, ao menos, 60 anos.

As atividades de médio risco, por sua vez, irão exigir uma idade mínima de 58 anos. Agora, se a exposição resultar em um alto risco, a idade mínima será de 55 anos. Ademais, em todos as situações é necessário reunir os documentos e encaminhar ao INSS a fim de comprovar a contribuição especial.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com