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INSS: confira como ter acesso a auxílio-doença sem passar por perícia

Neste sistema, o segurado envia laudos e atestados pela internet para ter a liberação do auxílio-doença do INSS. Confira!

Durante a pandemia da Covid-19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou o sistema Atestmed, por meio do qual realiza a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) somente com análise de documentos, sem a necessidade de perícia médica. Assim, o segurado enviava laudos e atestados pela internet para ter a liberação do benefício por até 90 dias

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a partir de agora, a concessão do benefício por meio do Atesmed será de até 180 dias. Ainda, se o benefício for negado, será dado um prazo de 15 dias para o cidadão realizar um novo requerimento. Veja mais detalhes!

Auxílio-doença sem perícia

Para aqueles que trabalham na iniciativa privada, a solicitação do auxílio-doença pode ser feita através dos seguintes meios:

  • Site Meu INSS;
  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Agências da Previdência Social;
  • Entidades conveniadas pelo Acordo de Cooperação Técnica (ACT);
  • Central telefônica 135.

Vale destacar que aquele que já tiver uma perícia médica agendada em uma agência também pode optar por somente enviar os documentos. Assim, será assegurada a data do primeiro requerimento, contanto que o exame presencial esteja agendado para daqui a pelo menos 30 dias.

Documentos para o auxílio-doença

Confira todas as informações necessárias para solicitar o benefício:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não pode ser acima de 90 dias da data da solicitação;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades laborais;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde, ou carimbo;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento, podendo ser eletrônica;
  • Prazo estimado de afastamento, de preferência em dias.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com