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INSS: confira como ter acesso a auxílio-doença sem passar por perícia

Neste sistema, o segurado envia laudos e atestados pela internet para ter a liberação do auxílio-doença do INSS. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social".

Durante a pandemia da Covid-19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou o sistema Atestmed, por meio do qual realiza a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) somente com análise de documentos, sem a necessidade de perícia médica. Assim, o segurado enviava laudos e atestados pela internet para ter a liberação do benefício por até 90 dias

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a partir de agora, a concessão do benefício por meio do Atesmed será de até 180 dias. Ainda, se o benefício for negado, será dado um prazo de 15 dias para o cidadão realizar um novo requerimento. Veja mais detalhes!

Auxílio-doença sem perícia

Para aqueles que trabalham na iniciativa privada, a solicitação do auxílio-doença pode ser feita através dos seguintes meios:

  • Site Meu INSS;
  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Agências da Previdência Social;
  • Entidades conveniadas pelo Acordo de Cooperação Técnica (ACT);
  • Central telefônica 135.

Vale destacar que aquele que já tiver uma perícia médica agendada em uma agência também pode optar por somente enviar os documentos. Assim, será assegurada a data do primeiro requerimento, contanto que o exame presencial esteja agendado para daqui a pelo menos 30 dias.

Documentos para o auxílio-doença

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Confira todas as informações necessárias para solicitar o benefício:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não pode ser acima de 90 dias da data da solicitação;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades laborais;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde, ou carimbo;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento, podendo ser eletrônica;
  • Prazo estimado de afastamento, de preferência em dias.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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