INSS: confira como ter acréscimo de 25% em sua aposentadoria
Esse acréscimo do INSS é de 25% sobre o valor do benefício do indivíduo. Confira como funciona e como fazer para receber!
Poucos sabem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe de uma assistência adicional para aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência diária de outras pessoas para atividades cotidianas.
Assim, esse adicional é de 25% sobre o valor do benefício do indivíduo, tendo por objetivo ajudar a custear as despesas com o acompanhamento cotidiano de terceiros. Dessa forma, o pedido desse acréscimo pode ser feito em qualquer momento, desde que o cidadão esteja oficialmente aposentado por invalidez. Veja mais detalhes!
Quem pode ter acesso ao acréscimo do INSS
Portanto, para requerer o acréscimo do INSS, o segurado deve apresentar documentação comprovando sua dependência de terceiros para a realização de tarefas básicas diárias, como se vestir, comer e tomar banho
É importante ressaltar que isso se estende a casos de pacientes acamados ou incapazes de se locomover. Assim, esses documentos devem ser anexados ao pedido feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Assim, o requisito será analisado pela Perícia Médica, que irá decidir se será necessário realizar uma perícia domiciliar ou hospitalar.
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Enfim, para mais informações sobre os critérios de elegibilidade para o benefício de acréscimo de 25%, os segurados podem acessar os canais de atendimento do Meu INSS. Outra opção é a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
Doenças que dão acesso ao adicional
Por fim, confira a lista de doenças que dão direito ao adicional do INSS:
- Cegueira absoluta;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Incapacidade que demande permanência contínua no leito;
- Grave alteração das faculdades mentais;
- Perda de dois membros inferiores (sem possibilidade de prótese);
- Perda de uma mão e dos dois pés;
- Perda de um membro superior ou inferior (sem possibilidade de prótese).
Entretanto, caso o beneficiário tenha outro tipo de doença que não esteja na lista e precisar de assistência permanente, deve acionar a Justiça para requerer seu direito.
Imagem: Ground Picture/shutterstock.com