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INSS: confira como ter acréscimo de 25% em sua aposentadoria

Esse acréscimo do INSS é de 25% sobre o valor do benefício do indivíduo. Confira como funciona e como fazer para receber!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem mostrando senhora lendo um documento e digitando

Poucos sabem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  dispõe de uma assistência adicional para aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência diária de outras pessoas para atividades cotidianas. 

Assim, esse adicional é de 25% sobre o valor do benefício do indivíduo, tendo por objetivo ajudar a custear as despesas com o acompanhamento cotidiano de terceiros. Dessa forma, o pedido desse acréscimo pode ser feito em qualquer momento, desde que o cidadão esteja oficialmente aposentado por invalidez. Veja mais detalhes!

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Quem pode ter acesso ao acréscimo do INSS

Portanto, para requerer o acréscimo do INSS, o segurado deve apresentar documentação comprovando sua dependência de terceiros para a realização de tarefas básicas diárias, como se vestir, comer e tomar banho 

É importante ressaltar que isso se estende a casos de pacientes acamados ou incapazes de se locomover. Assim, esses documentos devem ser anexados ao pedido feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Assim, o requisito será analisado pela Perícia Médica, que irá decidir se será necessário realizar uma perícia domiciliar ou hospitalar.

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Enfim, para mais informações sobre os critérios de elegibilidade para o benefício de acréscimo de 25%, os segurados podem acessar os canais de atendimento do Meu INSS. Outra opção é a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.

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Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

Doenças que dão acesso ao adicional

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Por fim, confira a lista de doenças que dão direito ao adicional do INSS:

  • Cegueira absoluta;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Incapacidade que demande permanência contínua no leito;
  • Grave alteração das faculdades mentais;
  • Perda de dois membros inferiores (sem possibilidade de prótese);
  • Perda de uma mão e dos dois pés;
  • Perda de um membro superior ou inferior (sem possibilidade de prótese).

Entretanto, caso o beneficiário tenha outro tipo de doença que não esteja na lista e precisar de assistência permanente, deve acionar a Justiça para requerer seu direito.

Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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