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INSS: contribuinte individual deve suspender recolhimento NESTES casos; confira

O INSS emitiu um comunicado afirmando que ESTES contribuintes individuais não precisam pagar o recolhimento. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
INSS

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado afirmando que os contribuintes individuais não precisam pagar o recolhimento quando estiverem usufruindo de benefício por incapacidade ou salário-maternidade. Assim, essa suspensão do pagamento é válida durante todo o período de afastamento de suas atividades.

Dessa forma, a isenção do pagamento é uma medida que busca preservar os direitos dos trabalhadores enquanto estes estiverem incapacitados para realizar suas atividades laborais habituais ou se encontrarem em licença maternidade. Veja mais detalhes!

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Suspensão do recolhimento do INSS

Portanto, os contribuintes individuais que recebem o salário-maternidade mantém seu status de segurados. Assim, nesses casos, o período de recebimento do benefício é contabilizado como tempo de contribuição e carência. 

Pois, o desconto da contribuição é realizado pelo INSS diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada. Assim, excluindo a necessidade de qualquer pagamento adicional pelo contribuinte.

Já os beneficiários por incapacidade não têm seu tempo de afastamento contabilizado como período de contribuição. No entanto, eles mantêm a qualidade de segurado. Nesses casos, a cobrança do valor referente à contribuição individual também é suspensa, já que pode levar a interpretação de um retorno à atividade laboral. E, consequentemente, revisão e corte do benefício.

Fachada da sede da Previdência Social (INSS).
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Recolhimento como contribuinte facultativo

Em situações de desemprego, também se orienta que o cidadão efetue o recolhimento como contribuinte facultativo, caso deseje continuar contribuindo com o INSS. Contudo, segundo o INSS, qualquer recolhimento como contribuinte individual, nesse caso, pode resultar em interrupção ou impedimento de recebimento do seguro-desemprego. 

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No entanto, quem já cometeu essa falha pode corrigir a situação entrando em contato com o telefone 135 e solicitando o serviço de correção do código de pagamento. Por fim, vale destacar que a contribuição individual ao INSS é paga mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida por meio do portal Gov.br.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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