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INSS deve liberar a aposentadoria por invalidez mesmo sem auxílio-doença

O segurado do INSS que necessita de aposentadoria por incapacidade não terá que solicitar o auxílio por incapacidade temporária previamente

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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De acordo com uma decisão de uma liminar da Justiça Federal, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessita de aposentadoria por incapacidade (antiga aposentadoria por invalidez) não terá que solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) previamente.

Investigação do MPF

Antes, não era permitido ao segurado que solicitasse diretamente a aposentadoria por invalidez, necessitando primeiramente que dar entrada no auxílio-doença. Dessa forma, em 2015, foi aberto um inquérito pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar a impossibilidade de solicitação direta do benefício permanente.

Assim, a conclusão da investigação culminou em uma ação pública, movida pelo MPF no final do ano passado. De acordo com o órgão, o procedimento “fere diretamente o direito constitucional à petição, uma vez que obsta que os segurados interessados na concessão de um benefício específico realizem sua solicitação”.

“O impedimento criado pela autarquia também cria uma barreira desnecessária para que o segurado tenha acesso ao benefício pleiteado, uma vez que, atualmente, é necessário solicitar primeiramente o auxílio-doença, ficando o requerente à mercê do INSS, aguardando que seja realizada a conversão, a critério do perito médico”, pontuou Ana Padilha,procuradora da República.

Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), comemorou a decisão da Justiça. “Esperamos que o INSS cumpra a decisão e que, se recorrer, não seja dado efeito suspensivo”, afirmou.

Multa por descumprimento

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A Superintendência Regional do INSS informou ao MPF, em março de 2017, que não havia necessidade de o segurado solicitar o auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez, ou ainda a transformação do benefício. Dessa forma, em 2020, depois de meses sem cumprir a recomendação, a autarquia confirmou a impossibilidade apurada.

Portanto, a partir de agora, o serviço deverá ser oferecido no prazo máximo de 30 dias, nas agências do INSS, central de atendimento 135 e aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Caso não cumpra, a multa diária é de R $1 mil.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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