INSS facilita aposentadoria especial; saiba as regras
Mudanças importantes alteraram a solicitação da aposentadoria especial do INSS. Clique e veja se você se beneficia!
Nos últimos dias, como estratégia de mudança na aposentadoria especial do INSS, o Ministério da Previdência Social implementou mais uma etapa. A partir de agora, a análise dos documentos pela perícia médica não é mais obrigatória em alguns casos.
A fila de espera pela perícia médica conta hoje com mais de 635 mil segurados. Essa modificação, determinada pela Portaria 1.630, tem o intuito de acelerar a concessão de benefícios previdenciários e, consequentemente, aliviar a fila de perícias.
Entenda a mudança na aposentadoria especial do INSS
A nova regulamentação impacta a concessão da aposentadoria especial do INSS por exposição a ruído, o que abrange tanto os novos requerimentos quanto os pendentes de análise. Isso inclui, também, casos de revisão e recursos.
Dessa forma, a comprovação do direito a essa modalidade de aposentadoria se dá agora por meio da análise dos documentos específicos por servidores administrativos. Isso incluir o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) ou documentos equivalentes.
Quem se beneficia com as mudanças?
A aposentadoria especial do INSS destina-se a segurados que desempenharam atividades laborais expostos a agentes prejudiciais à saúde ou perigosos. Assim, entre as profissões que podem ter benefícios, estão profissionais de medicina, odontologia, enfermagem e aeronáutica, além de bombeiros, mineradores e metalúrgicos, por exemplo.
A a solicitação desse tipo de benefício pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS (com aplicativo disponível para Android e iOS). Para dar entrada no requerimento, o segurado deve seguir as seguintes etapas:
- Acessar o Meu INSS;
- Fazer login e selecionar “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “Novo requerimento” e selecionar o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Preencher os dados pessoais, incluindo os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais;
- Anexar os documentos necessários para justificar o pedido.
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