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INSS: já estão valendo as novas regras para aposentadoria; confira

Os critério do sistema de pontos para obtenção da aposentadoria foram atualizados para 2024. Confira as novas regras para aposentadoria!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Papel com a palavra "aposentadoria" INSS colocado em cima de uma carteira de trabalho, uma calculadora e uma nota de cem reais

Com a Reforma da Previdência de 2019, foram implementadas novas regras para a aposentadoria. Assim, dentre as principais mudanças, destaca-se o sistema de pontos para obtenção da aposentadoria, cujos critérios foram atualizados para este ano de 2024. Dessa forma, no sistema de pontos, o trabalhador precisa contabilizar a soma da idade com o tempo de contribuição. 

Assim, de acordo com as atualizações para 2024, o número de pontos necessários para as mulheres é de 91, contanto que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, em 2024, são necessários 101 pontos, desde que tenham 35 anos de contribuição no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Novas regras para aposentadoria do INSS em 2024

Além disso, outra opção para obter a aposentadoria é através do critério de idade mínima, válido para quem possui o tempo de contribuição necessário, mas que não conseguiu alcançar a pontuação necessária. 

Neste caso, a partir de 2024, as idades mínimas são de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Assim, com a Reforma da Previdência, as idades mínimas aumentam seis meses a cada ano. Chegando a 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027. 

Papel com a palavra "aposentadoria" INSS colocado em cima de uma carteira de trabalho, uma calculadora e uma nota de cem reais
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Regras de transição

Ademais, as regras de transição conhecidas como “do pedágio” também buscam atender às pessoas que estavam próximas de se aposentar. Portanto, elas englobam duas categorias: a do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%. 

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Assim, na regra do pedágio de 50%, a pessoa precisaria estar a dois anos da aposentadoria. Neste cenário, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33 anos. Dessa forma, a regra estabelece que a pessoa teria que trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. 

Por fim, na regra do pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade e mulheres, 57 anos. Assim, se faltassem três anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que permanecer por mais seis anos no serviço.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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