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INSS muda regras de aposentadoria por invalidez

Os segurados do INSS que conseguirem a liberação da aposentadoria por invalidez terão 60 dias para informar se recebem outro benefício

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conseguirem a liberação da aposentadoria por invalidez, chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente, terão 60 dias para apresentar um documento ao órgão informando se recebem outro benefício previdenciário.

Dessa forma, a regra consta em uma portaria publicada no início de agosto e passou a valer no dia 12. Assim, se o segurado não apresentar essa autodeclaração no prazo estabelecido, informando se recebe aposentadoria ou pensão em outro regime de previdência social, o benefício será automaticamente suspenso. E, depois de seis meses de suspensão, será bloqueado.

De acordo com o INSS, a reativação dos benefícios suspensos ou cessados poderá ser efetuada apenas com apresentação da autodeclaração.

Nova portaria

Portanto, a nova portaria muda uma regra já existente, pois, anteriormente, era necessário apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade permanente. Contudo, agora, o documento pode ser entregue após a concessão do benefício.

Como fazer a autodeclaração

Em síntese, a autodeclaração deve ser realizada através do site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) Meu INSS por meio da ferramenta “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência” ou mesmo pelo telefone 135.

Assim, a nova regra vale somente para os benefícios liberados após a vigência da portaria.

Benefícios que podem ser acumulados

Confira os benefícios que podem ser acumulados:

  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
  • Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.

As regras para o acúmulo de benefícios foram alteradas pela Reforma da Previdência  alterou. Dessa forma, no caso de acumulação, o benefício com valor mais vantajoso será mantido integralmente e o outro será reduzido. Caso o valor do menor benefício for igual a um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), ele será pago integralmente.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com