INSS: número de auxílios-doença concedido em 2023 apresenta alta
Segundo o INSS, houve um aumento significativo de 26,99% na concessão de auxílio-doença por meio da plataforma Atestmed. Confira!
De acordo com as estatísticas atualizadas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), houve um aumento significativo de 26,99% nos benefícios concedidos por incapacidade temporária (auxílio-doença) por meio da plataforma Atestmed em 2023, em comparação com o ano anterior.
Assim, segundo os dados, de janeiro a novembro de 2023, foram concedidos 2.178.553 auxílios-doença por análise documental, um aumento considerável em relação ao mesmo período do ano anterior, que registrou a concessão de 1.715.516 benefícios com atendimento presencial. Veja mais!
Impacto do Atesmed na concessão de auxílios-doenças do INSS
Portanto, o Atestmed, substituto da perícia médica presencial para casos mais simples, foi decisivo para o aumento da concessão de auxílios-doença. De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, com esse sistema, o médico analisa a documentação do segurado e há a concessão do benefício, o que torna o processo mais simples.
Dessa forma, a implementação do Atestmed contribui para a aceleração do processo de concessão de benefícios. Diante disso, esse sistema também apresentou um impacto positivo na economia do INSS, pois concede um benefício por um período mais adequado à condição do segurado, o que faz com que o benefício custe menos aos cofres públicos.
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Como solicitar o auxílio-doença pelo Atesmed
Enfim, para solicitar o auxílio-doença do INSS pelo Atesmet é preciso que o segurado siga os seguintes passos:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Selecionar a opção correspondente ao seu caso;
- Preencher informações pessoais básicas;
- Clicar em “Não sou um robô”;
- Anexar documentos necessários e finalizar o pedido.
No entanto, vale destacar que acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed. Além disso, é preciso que o documento médico apresentado tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Imagem: Leonidas Santana/shutterstock.com