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INSS pagará atrasados de até 60 salários mínimos; você vai receber?

Atenção: se você já teve algum benefício negado ou teve o valor reduzido pelo INSS, pode estar prestes a receber uma bolada!

Milhares de beneficiários do INSS em todo o país, podem ter direito a receber valores atrasados referentes a processos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Esses valores são calculados em até 60 salários mínimos e são chamados de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou um montante de R$ 2,4 bilhões para serem pagos aos beneficiários que ganharam ações contra o INSS. Dessa forma, esse valor beneficiará cerca de 257,9 mil pessoas que venceram 205,6 mil processos contra o instituto.

O que aconteceu?

Após a liberação do dinheiro pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o repasse aos segurados é feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Assim, eles abrem contas em nome dos beneficiários e disponibilizam o valor a ser recebido. O pagamento dos valores é feito de forma escalonada, de acordo com o valor a ser recebido, e deve começar a ser realizado nos próximos meses.

Como saber se vou receber?

Para que beneficiários do INSS possam receber os valores atrasados liberados em abril, é necessário que o processo tenha chegado ao fim, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS. E também, a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em março.

Para verificar se o valor foi liberado, é possível acessar o site do TRF de sua região e consultar a lista de beneficiários que têm direito ao pagamento. Em alguns estados, como São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta pode ser feita diretamente no site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região).

De acordo com o tribunal, os pagamentos liberados em abril já passaram pela etapa de processamento e estão disponíveis para saque. Para receber o valor, os beneficiários devem acessar a conta aberta em seu nome e solicitar a transferência para sua conta bancária.

É importante lembrar que o direito ao recebimento dos valores atrasados está condicionado à vitória do beneficiário na ação judicial movida contra o INSS. Caso o processo ainda esteja em andamento ou o beneficiário tenha perdido a ação, não há direito ao recebimento dos atrasados.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com