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INSS: prova de vida obrigatória voltará a partir de janeiro. Confira como fazer

A prova de vida do INSS é um procedimento que serve para comprovar que o segurado ainda está vivo. Confira como fazer

A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento que serve para comprovar que o segurado ainda está vivo. Dessa forma, com a comprovação, a autarquia possibilita que o beneficiário continue recebendo os proventos.  

Em síntese, a prova de vida inibe fraudes nos pagamentos do INSS. Assim, impossibilitando que outra pessoa esteja recebendo os repasses, no lugar do titular do benefício. No entanto, até dia 31 de dezembro, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa. Sendo que, a partir do dia 1º de janeiro, o procedimento volta a ser obrigatório.

Não obrigatória

À vista disso, em fevereiro foi publicada pelo Governo Federal a Portaria n.º 1.408 no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para o cumprimento da prova de vida. Entretanto, as alterações serão colocadas em prática definitivamente apenas em 2023.

Todavia, ainda que a prova de vida não seja obrigatória até o final do ano, os segurados podem realizar o procedimento por meio da plataforma “Meu INSS” ou na rede bancária.  

Prova de vida em 2023

Portanto, a partir de 2023, os mais de 36 milhões de aposentados e pensionistas do INSS não terão mais necessidade de ir até uma agência para realizar a prova de vida.

De acordo com o INSS, a prova de vida passará a ser realizada por meio de um cruzamento de dados realizado pelo próprio órgão, que irá confirmar se o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas por qualquer órgão público federal.

Assim, poderão ser utilizados como prova de vida:

  • Registro de vacinação;
  • Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Documento de identidade ou carteira de motorista;
  • Envio de declaração de Imposto de Renda; e 
  • Registro de transferências de bens.

Por fim, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, apenas quando não for possível fazer a comprovação de vida por meio desses meios oficiais, uma notificação será enviada ao segurado a respeito da necessidade de realizar a prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

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Imagem: Rido / shutterstock.com