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INSS publica novas regras para pedido de auxílio-doença; confira

O INSS anunciou novas regras acerca do pedido de auxílio por incapacidade temporário, conhecido por auxílio-doença. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 2 min de leitura
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Nesta quarta-feira (20), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras acerca do pedido de auxílio por incapacidade temporário, conhecido por auxílio-doença. Assim, a publicação traz orientação de como deve ocorrer o requerimento do auxílio-doença nas agências da Previdência Social utilizando o Atestmed com a ajuda dos servidores.

Em síntese, o Atestmed é um sistema que possibilita que o segurado faça o requerimento on-line do auxílio-doença através do envio da documentação médica para análise à distância, eliminando a necessidade de perícia médica presencial. Saiba mais!

Pedido de auxílio-doença do INSS

Portanto, de acordo com o INSS, o servidor responsável por receber os pedidos de auxílio-doença em uma agência do órgão irá utilizar o Atestmed para dar início ao requerimento do benefício. Além disso, esse servidor terá a função de incluir a documentação digitalizada para concluir uma pré-requerimento efetuado pelo segurado, que não anexou os laudos e atestados médicos.

Dessa forma, o prazo para anexação dos documentos após o pré-requerimento é de até 5 dias após a emissão do protocolo. Contudo, se não ocorrer dentro desse prazo, o segurado deverá efetuar um novo pedido.

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Assim, se no momento do atendimento, o segurado não estiver com os documentos obrigatórios em mãos, o funcionário do INSS deverá orientá-lo a retornar com a documentação completa no prazo de até 5 dias.

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Como utilizar o Atestmed

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Enfim, os interessados em solicitar o auxílio-doença podem fazer o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), por meio da opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Assim, o documento a ser anexado ao pedido deve incluir informações como: 

  • Nome completo;
  • Data de emissĂŁo;
  • DiagnĂłstico;
  • CĂłdigo da CID;
  • Assinatura do profissional;
  • Identificação do mĂ©dico;
  • Data de inĂ­cio do afastamento das atividades laborais; e
  • Prazo previsto para recuperação. 

No entanto, atestados antigos, com data de emissĂŁo igual ou superior a 90 dias da data do requerimento, nĂŁo sĂŁo aceitos pelo INSS.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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