INSS publica novas regras para pedido de auxílio-doença; confira
O INSS anunciou novas regras acerca do pedido de auxílio por incapacidade temporário, conhecido por auxílio-doença. Confira!
Nesta quarta-feira (20), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras acerca do pedido de auxílio por incapacidade temporário, conhecido por auxílio-doença. Assim, a publicação traz orientação de como deve ocorrer o requerimento do auxílio-doença nas agências da Previdência Social utilizando o Atestmed com a ajuda dos servidores.
Em síntese, o Atestmed é um sistema que possibilita que o segurado faça o requerimento on-line do auxílio-doença através do envio da documentação médica para análise à distância, eliminando a necessidade de perícia médica presencial. Saiba mais!
Pedido de auxílio-doença do INSS
Portanto, de acordo com o INSS, o servidor responsável por receber os pedidos de auxílio-doença em uma agência do órgão irá utilizar o Atestmed para dar início ao requerimento do benefício. Além disso, esse servidor terá a função de incluir a documentação digitalizada para concluir uma pré-requerimento efetuado pelo segurado, que não anexou os laudos e atestados médicos.
Dessa forma, o prazo para anexação dos documentos após o pré-requerimento é de até 5 dias após a emissão do protocolo. Contudo, se não ocorrer dentro desse prazo, o segurado deverá efetuar um novo pedido.
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Assim, se no momento do atendimento, o segurado não estiver com os documentos obrigatórios em mãos, o funcionário do INSS deverá orientá-lo a retornar com a documentação completa no prazo de até 5 dias.
Como utilizar o Atestmed
Enfim, os interessados em solicitar o auxílio-doença podem fazer o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), por meio da opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Assim, o documento a ser anexado ao pedido deve incluir informações como:
- Nome completo;
- Data de emissão;
- Diagnóstico;
- Código da CID;
- Assinatura do profissional;
- Identificação do médico;
- Data de início do afastamento das atividades laborais; e
- Prazo previsto para recuperação.
No entanto, atestados antigos, com data de emissão igual ou superior a 90 dias da data do requerimento, não são aceitos pelo INSS.
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