Nesta quarta-feira (20), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras acerca do pedido de auxĂlio por incapacidade temporário, conhecido por auxĂlio-doença. Assim, a publicação traz orientação de como deve ocorrer o requerimento do auxĂlio-doença nas agĂŞncias da PrevidĂŞncia Social utilizando o Atestmed com a ajuda dos servidores.
INSS publica novas regras para pedido de auxĂlio-doença; confira
O INSS anunciou novas regras acerca do pedido de auxĂlio por incapacidade temporário, conhecido por auxĂlio-doença. Confira!
Em sĂntese, o Atestmed Ă© um sistema que possibilita que o segurado faça o requerimento on-line do auxĂlio-doença atravĂ©s do envio da documentação mĂ©dica para análise Ă distância, eliminando a necessidade de perĂcia mĂ©dica presencial. Saiba mais!
Pedido de auxĂlio-doença do INSS
Portanto, de acordo com o INSS, o servidor responsável por receber os pedidos de auxĂlio-doença em uma agĂŞncia do ĂłrgĂŁo irá utilizar o Atestmed para dar inĂcio ao requerimento do benefĂcio. AlĂ©m disso, esse servidor terá a função de incluir a documentação digitalizada para concluir uma prĂ©-requerimento efetuado pelo segurado, que nĂŁo anexou os laudos e atestados mĂ©dicos.
Dessa forma, o prazo para anexação dos documentos após o pré-requerimento é de até 5 dias após a emissão do protocolo. Contudo, se não ocorrer dentro desse prazo, o segurado deverá efetuar um novo pedido.
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Assim, se no momento do atendimento, o segurado não estiver com os documentos obrigatórios em mãos, o funcionário do INSS deverá orientá-lo a retornar com a documentação completa no prazo de até 5 dias.

Como utilizar o Atestmed
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Enfim, os interessados em solicitar o auxĂlio-doença podem fazer o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponĂvel para Android e iOS), por meio da opção “Pedir BenefĂcio por Incapacidade”. Assim, o documento a ser anexado ao pedido deve incluir informações como:Â
- Nome completo;
- Data de emissĂŁo;
- DiagnĂłstico;
- CĂłdigo da CID;
- Assinatura do profissional;
- Identificação do médico;
- Data de inĂcio do afastamento das atividades laborais; e
- Prazo previsto para recuperação.Â
No entanto, atestados antigos, com data de emissĂŁo igual ou superior a 90 dias da data do requerimento, nĂŁo sĂŁo aceitos pelo INSS.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
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