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INSS: segurado facultativo X segurado obrigatório; quais são as diferenças?

O INSS possui os segurados facultativos e os segurados obrigatórios. Mas afinal, o que difere esses dois grupos?

A qualidade do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) varia segundo a regulamentação desse contribuinte. Eles são divididos em dois grupos: facultativos e obrigatórios. 

Desse modo, os segurados obrigatórios são aqueles que atuam no mercado de trabalho e recebem uma remuneração por isso. Por outro lado, os segurados facultativos são os contribuintes que não são ativos no mercado de trabalho, e por consequência, não recebem nenhuma remuneração. 

Trabalhadores formais efetivados pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e Microempreendedores Individuais MEIs são exemplos de obrigatórios. Já os estudantes, estagiários, bolsistas e donas de casa são exemplos de facultativos.

Quem são os segurados obrigatórios?

Os segurados obrigatórios são divididos em 5 classes e são incluídos de maneira automática no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esses cinco tipos de trabalhadores são:

  • contribuinte individual: empreendedores ou empresários que exercem suas funções de maneira autônomo, como exemplo, o MEI;
  • empregado doméstico: quando exerce a função remunerada em casas de família por mais de 2 dias na semana;
  • empregado urbano ou rural: trabalhador que atua em empresas urbanas ou rurais de maneira remunerada;
  • segurado especial: trabalhador que exerce sua função, em meio rural ou em meio urbano próximo a uma área rural, de maneira individual ou em regime da economia da família (por exemplo, os pescadores artesanais e o pequeno produtor rural);
  • trabalhador avulso: não tem vínculo de contrato, mas trabalha de maneira avulsa, podendo ou não ser sindicalizado.

E quem são os facultativos?

Diferente dos segurados obrigatórios, o facultativo se filia ao RGPS de maneira voluntária. Essa é uma maneira de garantir os benefícios previdenciários e assistenciais da Previdência Social. Assim, mesmo sem exercer uma atividade remunerada, o cidadão possui a qualidade de segurado do INSS. É possível ser um filiado facultativo do RGPS a partir dos 16 anos. 

Visto que os segurados facultativos são aqueles não remunerados, o INSS não os classifica em grupos. No entanto, além dos exemplos citados no início do texto, podemos citar também os síndicos não remunerados, os cônjuges de pessoas que trabalham fora do país, e o próprio brasileiro residente no exterior. 

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com