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INSS: veja como ganhar acima do teto de R$ 7 mil

Sabia que é possível ganhar acima do teto de R$ 7 mil em aposentadoria pelo INSS? No entanto, a condição não vale para todos, já que a única forma de receber acima do teto é com o adicional de 25% oferecido ao segurado em alguns casos de aposentadoria por invalidez. 

O valor que excede o teto pode ser um alívio para o bolso do aposentado por invalidez que pode vir a ter maiores despesas diante da sua condição. Uma vez que tal tipo de aposentadoria é paga ao segurado do INSS que fica incapacitado de maneira total e permanente de trabalhar, em virtude de um acidente ou doença que podem ou não estar relacionadas ao trabalho.

Quais os requisitos necessários para ter direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado cumpra com os seguintes requisitos:

  • cumprir um tempo mínimo de carência de 12 meses;
  • estar contribuindo para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (com exceção do Auxílio-Acidente) no momento da incapacidade;
  • estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não).

Em casos de doenças consideradas graves, o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência asseguram que não é necessário que se comprove um tempo mínimo de carência. Entre alguns exemplos de doenças graves estão: AIDS, câncer, cegueira e doença de Parkinson.

Como obter um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez irá depender de alguns fatores que devem gerar um cálculo em cima de seus salários. O seguro poderá ir até o teto oferecido pelo INSS, que é de R$ 7.087,22 mais 25% de adicional. 

O valor extra pode ser solicitado em casos de aposentadoria por invalidez em que o segurado necessita de uma assistência permanente de outra pessoa, como por exemplo um cuidador que o auxilie em atividades como alimentação, banho e locomoção.

Desse modo, o adicional de 25% para aposentadoria por invalidez costuma ser aceito pelo INSS em casos de: cegueira total; perda de movimento de no mínimo nove dedos das mãos; paralisia dos dois membros, sejam inferiores ou superiores; perda de membros, entre outros.

Caso o segurado acredite que sua condição implica em assistência permanente e o INSS não reconheça a princípio, é preciso entrar com uma ação judicial para que a situação seja avaliada.