IPVA 2024: quando começa a cobrança? Quem está isento?
Descubra como calcular o IPVA 2024, quem estará isento e como a cobrança será no próximo ano, assim como as possíveis mudanças!
Com a proximidade do novo ano fiscal, já começam a surgir dúvidas e questionamentos acerca do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, o famoso IPVA.
Esse imposto, ao contrário do que muitos pensam, não está atrelado apenas à posse de veículos, mas tem um papel importante nas receitas estaduais e municipais. No entanto, o que muitos proprietários de veículos desejam saber é como é feita a cobrança do IPVA 2024 e quem poderá estar isento.
Pagamento do IPVA em 2024
Para começar, é importante entender que o IPVA é um dever fiscal imposto a proprietários de veículos. Como parte desse imposto é destinada ao Fundeb, pode-se dizer que a quitação do IPVA também contribui para a educação do país.
De antemão, é preciso destacar que a metodologia de cobrança do IPVA 2024 pode variar dependendo das leis do estado em que o veículo está registrado. A taxa média é normalmente aplicada sobre o valor de mercado do veículo, com uma média de 3% sobre o seu valor de venda intacto.
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Como será o cálculo do IPVA?
Pensar em qualquer imposto remete imediatamente à pergunta: “Como calcular o valor desse pagamento?”.
A primeira coisa a ser feita é a identificação da alíquota cobrada no seu estado. Com isso devidamente identificado, a próxima etapa consiste em verificar o valor do seu veículo de acordo com a tabela FIPE, reconhecida nacionalmente como a principal referência nesse segmento.
Com esses dados em mãos, basta aplicar a porcentagem correta sobre o valor do veículo. Por exemplo, se o seu veículo é avaliado em R$ 50 mil pela tabela FIPE e a alíquota do estado em que você mora é de 4%, o cálculo será R$ 50 mil x 4% = R$ 2.000.
Quem estará isento do pagamento do IPVA 2024?
No Brasil, as regras para isenção do IPVA podem variar de acordo com cada estado, pois a competência para legislar sobre o imposto é estadual.
No entanto, algumas categorias gerais podem ter direito à isenção. Isso inclui pessoas com deficiência, veículos adaptados para esse público, veículos antigos, taxistas, veículos de transporte escolar e de combate a incêndio.
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