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IR 2022: quais documentos são necessários para fazer a declaração?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre a renda, além de possibilitar ao governo acompanhar a evolução patrimonial do indivíduo. Para isso, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que indiquem à Receita Federal quais são seus ganhos anuais.

Por meio da Declaração do IR, os contribuintes apontam suas contas do ano que passou, chamado de ano-base.

Habitualmente, a entrega da declaração vai até o último dia de abril, porém, nos dois últimos anos, o prazo foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Contudo, ainda não foi informado se o prazo será ampliado novamente.

Para não deixar para a última hora, o contribuinte já pode começar a separar os documentos necessários para realizar a Declaração do IR 2022 quando for liberada pela Receita Federal.

Vejamos os documentos necessários para a Declaração do IR 2022:

Documentos pessoais

Os documentos pessoais necessários são:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Número da última declaração de IR (se tiver feito no ano anterior);
  • Número de conta e agência bancária para caso tenha direito a restituição restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes, alimentandos e cônjuge (caso haja);

Comprovantes de renda

É preciso que o trabalhador solicite junto à empresa o informe de rendimento, que deve constar o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, também deve apresentar a contribuição para o INSS e dados da empresa. Aos aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário apresentar o informe de rendimentos disponível no site da Previdência Social. Portanto, para declarar o IR, é necessário:

  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais possua conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Informes de rendimento expedido por todas as fontes pagadoras do ano;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recolhe aluguéis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (caso haja);
  • Caso a declaração seja conjunta, informes de rendimentos do cônjuge;
  • Informes de rendimento dos dependentes (caso haja);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (caso haja);

É importante destacar que, se o contribuinte fechou uma conta em um banco no ano-base, ele deve contatar a instituição para conseguir  o informe de rendimentos do tempo em que era cliente.

Comprovantes de gastos para deduções

Como algumas despesas são dedutíveis do IR, é importante o contribuinte guardar os comprovantes ao  longo do ano, que exigem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou CPF do prestador de serviços e também os dados do contribuinte ou de seus dependentes.

E mesmo após enviar a declaração do IR, ainda é necessário guardar os comprovantes, pois a Receita Federal pode solicitá-los até cinco anos depois do processamento da declaração.

Os comprovantes de gastos necessários para a dedução na Declaração do IR são:

  • De gastos com educação própria ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50;
  • De pagamento de pensão alimentícia judicial;
  • De pagamento de previdência complementar;
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte e de dependentes (caso haja).

Demais comprovantes

Vejamos os demais comprovantes solicitados no momento da Declaração do IR:

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos;
  • Documentos de compra e venda de bens;
  • Comprovante de recebimento de herança;
  • Contrato ou documentos de operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos.

Documentos necessários para a declaração de quem é Microempreendedor individual (MEI)

O MEI é pessoa jurídica e pessoa física ao mesmo tempo. Como pessoa jurídica, o MEI precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), porém, é isento do IR Pessoa Jurídica.

Como pessoa física, o MEI precisa realizar sua declaração do IR, caso não preencha os requisitos para a isenção. E além dos documentos listados acima, o microempreendedor precisa apresentar:

  • Nome da empresa;
  • CNPJ;
  • Notas fiscais e recibos.

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imagem: Pra Chid / shutterstock.com