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IR: confira em quais casos os aposentados são isentos

Descubra as regras do Imposto de Renda 2024 para aposentados, incluindo isenções e quem deve declarar, e prepare-se!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com tela mostrando aplicativo da Receita Federal ao lado de uma caneta e calculadora

Na última sexta-feira (15), teve início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Dessa forma, muitos aposentados se veem cercados por dúvidas a respeito de sua obrigação perante o Fisco. Assim, esses contribuintes levantam questões sobre quais condições determinam a necessidade de declaração e quem está isento nesse processo. 

Dessa forma, uma dúvida recorrente entre os aposentados se refere ao limite de isenção. Assim, para 2024, os valores são: rendimentos mensais até R$ 1.903,98 até abril e R$ 2.112,00 a partir de maio estão isentos de Imposto de Renda, de acordo com as novas regras estabelecidas pela Lei 14.663/2023. 

Portanto, essa faixa de isenção se aplica automaticamente aos rendimentos da Previdência Social. Veja mais detalhes!

Isenção do Imposto de Renda para aposentados

No entanto, ultrapassar o limite de renda implica a tributação normal pela tabela progressiva anual do Imposto de Renda. Assim, é importante destacar que as aposentadorias e a parcela de 13º salário também seguem esse critério, com o 13º sendo tributado na fonte.

Entretanto, existem casos especiais que isentam o aposentado da tributação.Dessa forma, os casos de doenças graves, como neoplasia maligna e esclerose múltipla, garantem a isenção do imposto, desde que comprovados por laudo de serviço médico oficial. 

Além disso, essa isenção é extensiva aos valores recebidos de previdência complementar e outros benefícios relacionados à condição médica do beneficiário.

Celular com tela mostrando aplicativo da Receita Federal ao lado de uma caneta e calculadora
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Aposentados com múltiplas rendas

Ademais, para quem tem mais de uma fonte de renda, como aposentadorias diferentes ou benefícios da Previdência, se a soma desses rendimentos ultrapassar o limite de R$ 30.639,90 anuais estabelecido pela Receita Federal, é preciso declarar.

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Enfim, é importante também estar atento às mudanças nas leis e normativas, que podem afetar suas obrigações e direitos enquanto aposentado. Assim, a isenção por doença grave, por exemplo, requer um pedido formal ao INSS, demonstrando a importância de estar sempre atualizado quanto às normativas vigentes.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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