IR: mais de 20 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina neste mês de maio. Confira as principais dicas e não deixe para última hora!
Com o prazo final se aproximando rapidamente, milhões de brasileiros ainda precisam enviar suas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2024. De acordo com a Receita Federal, até a última terça-feira (30 de abril), às 17h, cerca de 23,1 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a declaração.
Assim, até a data, apenas 19,8 milhões de contribuintes haviam enviado a declaração do Imposto de Renda. Desse total, segundo a Receita, mais de 70% vão receber restituição. Dessa forma, São Paulo foi o estado onde os contribuintes mais entregaram a declaração, com mais de 6 milhões de formulários. Já o estado com menor número é Roraima, com 48 mil.
Mudanças no IR
Além do aumento no número de declarações, o Imposto de Renda deste ano trouxe novas regras que precisam ser compreendidas. Dentre as principais mudanças, destacam-se a revisão nos tetos de isenção e atualização dos valores que delimitam a necessidade de declaração relacionados a bens e direitos.
Assim, neste ano, os contribuintes que investem em criptoativos enfrentam novas obrigações. Agora é necessário informar o código da moeda virtual e o CNPJ da corretora. Essa mudança visa maior transparência e controle sobre operações financeiras mais modernas e descentralizadas.
Como realizar sua declaração corretamente?
Portanto, para evitar erros e possível malha fina, é crucial declarar corretamente os rendimentos tributáveis e isentos, assim como possíveis ganhos com criptoativos ou investimentos em bolsa. Além disso, despesas médicas e com educação continuam sendo dedutíveis, seguindo os limites estabelecidos pela Receita Federal.
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Dessa forma, inclua todos os rendimentos, sejam eles tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva. Não esqueça de informar todos os bens e direitos, como imóveis e veículos, além de possíveis dívidas e ônus reais. Ademais, tenha cuidado ao incluir dependentes; é possível incluir filhos, enteados ou até mesmo pais e avós, respeitando as condições previstas na legislação.
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