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Itaú e Bradesco liberam grande pagamento hoje (1°); veja se tem direito

Os bancos Itaú e Bradesco realizam um importante pagamento para diversas pessoas neste primeiro dia no mês. Entenda!

Os bancos Itaú e Bradesco realizam nesta quinta-feira (01) um importante pagamento para diversas pessoas. Trata-se, portanto, do repasse de juros sobre o capital próprio (JCP) para os acionistas de ambas as instituições financeiras.

Dessa forma, saiba mais informações sobre os valores envolvidos nessa operação de ambas as empresas. Continue a leitura!

Itaú e Bradesco pagam juros sobre capital próprio nesta quinta-feira (01)

Imagem de mulher mexendo em aplicativo de banco, em frente a caixa eletrônico.
Imagem: tommaso79 / shutterstock.com

De acordo com informações do Itaú, o valor bruto para pagamento será de R$ 0,01765 por ação em JCP, antes da dedução do Imposto de Renda na fonte, que é de 15%. Com isso, o valor líquido a ser recebido por ação será de R$ 0,015.

Assim como o Itaú, o Bradesco também emitiu um comunicado. Logo, os investidores com ações ordinárias BBDC3 vão receber R$ 0,017249826 por ação, já subtraído o desconto de 15% do Imposto de Renda. Por outro lado, os detentores de ações preferenciais BBDC4 terão um pagamento de R$ 0,018974809 por ação, também já com o desconto do IR.

Implicações para os acionistas

Os acionistas do Bradesco que se registraram após a data de declaração não terão direito ao pagamento dos JCP. A partir de 3 de janeiro de 2024, as ações BBDC3 e BBDC4 foram listadas como “ex-direitos”. Logo, isso significa que aqueles que compraram ou venderam essas ações a partir desta data não terão mais elegibilidade para a distribuição do JCP.

No caso do Itaú, irão receber esse benefício são os acionistas que detinham ações até o dia 28 de dezembro de 2023.

Diferença entre JCP e dividendos

Embora semelhantes, JCP e dividendos representam remunerações diferentes. Enquanto o JCP remunera o capital investido, os dividendos representam uma parte do lucro líquido da empresa distribuída aos seus acionistas.

Para a definição do JCP, o processo é mais simples, não havendo necessidade de previsão estatutária ou aprovação em assembleia. Adicionalmente, a diretoria das empresas, como a de Itaú e Bradesco, pode determinar o valor a pagar sem um percentual obrigatório.

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Já no caso dos dividendos, o estatuto da empresa estabelece o percentual mínimo a se distribuir. Se não houver a menção deste, a norma define que a empresa deve pagar, pelo menos, 50% do lucro líquido anual ajustado.

Imagem: tommaso79 / shutterstock.com