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Itaú e Bradesco liberam grande pagamento hoje (1°); veja se tem direito

Os bancos Itaú e Bradesco realizam um importante pagamento para diversas pessoas neste primeiro dia no mês. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Imagem de mulher mexendo em aplicativo de banco, em frente a caixa eletrônico.

Os bancos Itaú e Bradesco realizam nesta quinta-feira (01) um importante pagamento para diversas pessoas. Trata-se, portanto, do repasse de juros sobre o capital próprio (JCP) para os acionistas de ambas as instituições financeiras.

Dessa forma, saiba mais informações sobre os valores envolvidos nessa operação de ambas as empresas. Continue a leitura!

Itaú e Bradesco pagam juros sobre capital próprio nesta quinta-feira (01)

Imagem de mulher mexendo em aplicativo de banco, em frente a caixa eletrônico.
Imagem: tommaso79 / shutterstock.com

De acordo com informações do Itaú, o valor bruto para pagamento será de R$ 0,01765 por ação em JCP, antes da dedução do Imposto de Renda na fonte, que é de 15%. Com isso, o valor líquido a ser recebido por ação será de R$ 0,015.

Assim como o Itaú, o Bradesco também emitiu um comunicado. Logo, os investidores com ações ordinárias BBDC3 vão receber R$ 0,017249826 por ação, já subtraído o desconto de 15% do Imposto de Renda. Por outro lado, os detentores de ações preferenciais BBDC4 terão um pagamento de R$ 0,018974809 por ação, também já com o desconto do IR.

Implicações para os acionistas

Os acionistas do Bradesco que se registraram após a data de declaração não terão direito ao pagamento dos JCP. A partir de 3 de janeiro de 2024, as ações BBDC3 e BBDC4 foram listadas como “ex-direitos”. Logo, isso significa que aqueles que compraram ou venderam essas ações a partir desta data não terão mais elegibilidade para a distribuição do JCP.

No caso do Itaú, irão receber esse benefício são os acionistas que detinham ações até o dia 28 de dezembro de 2023.

Diferença entre JCP e dividendos

Embora semelhantes, JCP e dividendos representam remunerações diferentes. Enquanto o JCP remunera o capital investido, os dividendos representam uma parte do lucro líquido da empresa distribuída aos seus acionistas.

Para a definição do JCP, o processo é mais simples, não havendo necessidade de previsão estatutária ou aprovação em assembleia. Adicionalmente, a diretoria das empresas, como a de Itaú e Bradesco, pode determinar o valor a pagar sem um percentual obrigatório.

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Já no caso dos dividendos, o estatuto da empresa estabelece o percentual mínimo a se distribuir. Se não houver a menção deste, a norma define que a empresa deve pagar, pelo menos, 50% do lucro líquido anual ajustado.

Imagem: tommaso79 / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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