Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Itaú vai distribuir quase R$ 5 bilhões; você também vai receber?

A Itaú Unibanco Holding S.A. (ITUB4) anunciou nesta segunda-feira (29) a aprovação de pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

A Itaú Unibanco Holding S.A. (ITUB4) anunciou nesta segunda-feira (29) a aprovação de pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP), com o valor de R$ 0,48618 por ação. O capital total designado pela empresa para o pagamento de JCP corresponde a R$ 4,76 bilhões.

A remuneração possui como base de cálculo a posição acionária final registrada no dia 8 de dezembro de 2022. Os valores serão pagos até o dia 28 de abril de 2023. 

Retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte

De acordo com a instituição, serão R$ 0,48618 por ação com acumulação de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,413253 por ação, efetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos. 

O Banco Itaú já migrou metade dos seus sistemas para a nuvem e pretende finalizar a atualização da antiga rede até o final de 2024. A ação ITUB4 acabou no dia 28 de novembro de 2022 e foi cotada em R$ 25,52. 

O que é JCP?

Direcionado para investidores da bolsa de valores, os JCP (Juros sobre Capital Próprio) são uma maneira de lucrar com ações e é parecida com os dividendos, porém não tão conhecidos. Esse mecanismo é uma criação brasileira que permite reforçar os investimentos de renda variável. 

Os JCP são uma alternativa de remuneração aos investidores de empresas que possuem capital aberto, que repartem o lucro de maneira semelhante aos dividendos. Ao virar sócio, o acionista passa a ser proprietário de uma fração da empresa. Dessa forma, tem direito aos seus rendimentos. 

Quem tem direito a receber o JCP? 

Para receber os JCP é necessário ser sócio acionista de uma empresa com o capital aberto na B3 (bolsa de valores brasileira). Sendo assim, se a companhia optar pela distribuição de lucros em JCP, o sócio terá direito ao recebimento de acordo com a proporção societária que o mesmo possui. 

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com