Justiça determina que trabalhadores demitidos têm direito a PLR; entenda
Estes trabalhadores demitidos receberam direito judicial a PLR. Confira qual é a empresa e como foi o processo na justiça.
A empresa XP Investimentos vem enfrentando batalhas judiciais com ex-funcionários que demitiram entre o fim de 2022 e o início de 2023. O motivo está na tentativa de aumentar os valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano anterior.
Até o momento, a maioria das decisões tem favorecido a empresa XP. A empresa obteve um acórdão favorável do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e quatro sentenças no estado de São Paulo.
Como funciona a PLR para quem foi demitido?
A XP Investimentos demitiu cerca de 400 funcionários. Dessa forma, alguns trabalhadores usaram a rede social LinkedIn para informar que não receberam os valores correspondentes à PLR de 2022, ou que receberam abaixo do previsto, aos quais elês têm direito. Vale lembrar que a empresa normalmente paga a PLR em duas etapas, primeiramente em agosto e depois em fevereiro do ano seguinte.
A XP, por sua vez, argumentou que esses funcionários já haviam recebido o adiantamento da PLR em agosto de 2022. A afirmação baseou-se em um cálculo que leva em consideração a variável de desempenho da empresa e o desempenho individual do funcionário. Assim sendo, a empresa não teria nenhum saldo remanescente a ser pago em fevereiro de 2023.
O que diz a decisão judicial favorável ao trabalhador demitido?
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a XP pagasse a um ex-funcionário um montante de R$ 307,9 mil, referente à PLR de 2022. Isso ocorreu porque a empresa não conseguiu provar a baixa performance tanto da instituição, quanto do funcionário.
A juíza do trabalho, Camila Costa Koerich, ressaltou que, considerando o aviso-prévio, o contrato do funcionário abrangia todo o ano de 2022. Dessa forma, a proporcionalidade da PLR não seria aplicável.
E o que essa decisão representa para outros ex-funcionários da empresa?
Rodrigo Giostri da Cunha, advogado responsável pela defesa, afirma que é função da empresa realizar o pagamento ao ex-funcionario. Conforme a Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa tem a obrigação de assegurar o pagamento proporcional da PLR com base nos meses trabalhados. Essa interpretação pode criar uma possibilidade para outros ex-funcionários da XP buscarem seus direitos em casos semelhantes.
A decisão, portanto, pode ter um impacto positivo para aqueles que se sentiram prejudicados em relação à PLR em seus contratos de trabalho com a XP.
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