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Lei que altera regra da previdência complementar é aprovada pelo Lula; saiba mais

Saiba mais informações sobre a nova regra da previdência aprovada pelo Presidente da República nesta semana!

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.803. A nova legislação altera as regras da previdência, permitindo aos participantes de planos complementares a opção de escolher o regime de tributação no momento em que forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados.

Dessa forma, houve a aprovação dessa lei sem vetos e a publicação do texto já está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). Saiba mais detalhes sobre essa legislação sancionada pelo presidente a seguir!

Alteração na regra da previdência tem a sanção de Lula nesta semana

idosa com previdência privada segura bolo de dinheiro
Imagem: Krakenimages.com / Shutterstock.com

A Lei 14.803 altera a Lei 11.053, de 2004. Anteriormente, ela determinava que a escolha do regime de tributação, seja progressivo ou regressivo, deveria ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano de previdência complementar.

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No entanto, com a nova regra da previdência, a opção pelo regime de tributação poderá acontecer até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados. Ademais, uma vez feita, essa escolha será irretratável. Logo, ela se aplica aos planos de benefícios operados por entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, assim como ao Fapi.

Saiba mais sobre a lei

Existem atualmente dois tipos de tributação sobre os planos de previdência complementar, como citado. Uma está ligada ao período de investimento, conhecida como a tabela regressiva ou definitiva, com alíquotas que variam de 10% a 35%.

A outra, chamada de tributação progressiva, combina o dinheiro recebido do plano com outras fontes de renda do investidor e tributa o valor total de acordo com a tabela do Imposto de Renda. Com isso, a taxa varia de 27,5% a uma possível isenção.

Além de se aplicar aos participantes de planos de previdência complementar, a nova lei também beneficia os segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Ademais, os valores pagos como benefícios ou resgates não estarão mais sujeitos a alterações no regime de tributação.

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