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Licença nojo: entenda o que é, como funciona e se tem direito

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Em meio trabalhista, entende-se por Licença Nojo o direito garantido ao colaborador de se afastar de suas atividades laborais sem prejuízo salarial em caso de falecimento de familiares próximos. Essa garantia legal assegura um período respeitável para lidar com o luto resultado de perdas dolorosas.

A Licença Nojo autoriza o trabalhador a se ausentar por até dois dias seguidos quando ocorre o falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes. Contudo, esse prazo pode ser estendido conforme estipulam alguns acordos coletivos de trabalho.

Algo importante é que, de acordo com a lei trabalhista brasileira, no Artigo 473 da CLT, o afastamento do colaborador durante o gozo de sua Licença Nojo não implica em prejuízos salariais, preservando assim a sua remuneração.

Por que “nojo”?

Símbolo do Luto ao lado de uma flor
Imagem: 9dream studio / shutterstock.com

É interessante notar que a palavra “nojo” utilizada nessa licença tem uma conotação diferente daquela com a qual estamos acostumados. Popularmente, a palavra está associada ao asco, enjoo ou repulsão com relação a diferentes coisas.

Originário da Língua Portuguesa de Portugal, nesse contexto, o termo está associado a sentimentos de tristeza profunda, luto e mágoa. Por isso, utilizamos para referir-se ao afastamento em períodos de luto por entes queridos.

Procedimento de solicitação da Licença Nojo

Para solicitar a Licença Nojo, o colaborador deverá comunicar o óbito ao setor de Recursos Humanos da empresa em que trabalha e, ao retornar ao trabalho, deve apresentar uma cópia da certidão de óbito do familiar. Nos casos de falecimento do cônjuge, são necessários outros documentos adicionais que comprovem a relação.

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É importante saber que todos os trabalhadores que estão sob o regime da CLT possuem esse benefício. E isso vai além, pois convenções ou acordos coletivos de trabalho podem ampliar esse direito a parentes não diretos, como é o caso de parentes por afinidade, casos de relações homoafetivas e até mesmo também uniões estáveis.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com