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Limite de 100% da dívida para os juros do rotativo passa a valer; entenda

A partir desta terça (2), os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ter o limite de 100% da dívida. Entenda!

Após os bancos e o governo não chegarem a um acordo, a partir desta terça-feira (2), os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ter o limite de 100% da dívida. Assim, a medida foi estabelecida por meio da lei do Programa Desenrola e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Embora tivessem 90 dias para negociar a proposta, o Banco Central, o Congresso Nacional e as instituições financeiras não chegaram a um acordo em relação ao rotativo do cartão de crédito. Diante disso, passou a valer o modelo que vigora no Reino Unido, que determina os juros de até 100% do total da dívida. Assim, a taxa não poderá dobrar o valor. Veja mais detalhes!

Limite dos juros do rotativo

De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), o teto para os juros do cartão de crédito entra em vigor após 90 dias de negociações sem acordo entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional.

Assim, a medida  tem o objetivo de dar um fim no superendividamento dos brasileiros que, em muitos casos, chegavam a ter dívidas dez vezes superiores ao valor original. Agora, com a lei do Desenrola, a dívida do cartão de crédito não pode mais dobrar. Além disso, a medida também vai impactar diretamente na vida de quem faz uso do crédito rotativo. 

Já que, em novembro do último ano, por exemplo, os juros do rotativo do cartão de crédito atingiram uma média de 431,6% ao ano.

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Pessoa vestida de terno com cartão na mão. Acima do cartão, uma imagem de %, em rosa neon, representando juros rotativo
Imagem: Jirsak / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Portabilidade do saldo devedor

Além do teto para os juros, a nova lei também permitirá a transferência da dívida do cartão de crédito para outra instituição financeira. Para que o consumidor escolha as melhores condições de renegociação. Dessa forma, a iniciativa entrará em vigor em 1º de julho de 2024. 

A proposta de pagamentos e condições deverá ser realizada através de uma operação de crédito consolidada, ou seja, uma reestruturação da dívida acumulada. Ademais, vale destacar que a portabilidade deve ser gratuita.

Imagem: Jirsak / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital