Lula realmente vai aumentar o limite de isenção do IR?
Durante sua campanha, Lula prometeu que iria corrigir a tabela de contribuição do Imposto de Renda. Veja se ele cumprirá a promessa
Durante sua campanha à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu que iria corrigir a tabela de contribuição do Imposto de Renda Pessoa Física, que não passa por alteração desde 2015, quando Dilma Rousseff (PT) era ainda era presidente e o salário mínimo ainda era de cerca de R$ 788,00.
No entanto, até agora o governo Lula não conseguiu atualizar a tabela, o que faz com que a defasagem do imposto chegue a 148,1% neste ano. Dessa forma, após o aumento do salário mínimo para R$ 1.302,00 desde janeiro deste ano, aquele que possui uma renda mensal de 1,5 salário mínimo (R$ 1.953,00) terá que pagar Imposto de Renda em 2023.
Aumento do limite de isenção
Contudo, de acordo com o jornal Estado de São Paulo, uma medida deve ser anunciada pelo governo federal no Dia do Trabalhador, que acontece no dia 1º de maio, subindo o limite de isenção do IR para R$ 2.640,00.
Entretanto, segundo técnicos do Ministério da Fazenda, o reajuste da tabela de isenção para R$ 5 mil, como prometido inicialmente, pode custar muito aos cofres públicos, especialmente, se acontecer antes da reforma tributária.
Tabela do Imposto de Renda
Portanto, a tabela vigente neste ano, enquanto não é anunciado o novo valor de isenção é a seguinte:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Valor do desconto do Imposto de Renda |
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Em síntese, são obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 que corresponde ao ano-calendário 2022, aqueles que se enquadram em uma ou mais das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Possui rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
- Tem patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
- Vendeu imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel até 180 dias após a venda.
Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil