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Mães adotivas podem solicitar a licença-maternidade?

A licença-maternidade é concedida para as mulheres que ficam afastadas dos empregos por conta do parto. Veja se mães adotivas tem direito!

Isabella EndielPor Isabella Endiel2 min de leitura
mãe segura no colo seu bebê recém-nascido

A licença-maternidade, benefício criado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é concedida para as mulheres que ficam afastadas dos empregos por conta do parto. O benefício também é concedido para as mães adotivas no momento da adoção.

Prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas, a licença-maternidade garante, por pelo menos 120 dias, afastamento do trabalho sem prejuízo ao emprego, e com pagamento regular de salário durante esse período.

O período permite que a mãe se recupere do parto e ofereça os cuidados necessários para o bebê. Além de permitir a conexão emocional, física e psicológica entre a mãe e filho, pois a convivência familiar nos primeiros meses é fundamental para fortalecer a relação.

A licença-maternidade para os casos de adoção

A Lei 10.421, sancionada em 2002, garante para as mães adotivas os mesmos benefícios e garantias da licença-maternidade, que são concedidos para as mães biológicas. Por isso, para ter direito ao benefício, não precisa passar por uma gestação, mas, sim, se tornar mãe.

Além disso, a lei tem o objetivo de incentivar a adoção, pois garante uma vivência familiar inicial da criança com a nova família, o que é fundamental para o período de adaptação tanto do filho, quanto dos pais.

Entretanto, vale reforçar que, para receber o benefício de licença-maternidade, é preciso estar nas seguintes condições:

  • trabalhando com carteira assinada;
  • ser trabalhadora rural;
  • ser contribuinte individual autônoma, MEI ou facultativa;
  • ser empregada doméstica desempregada;
  • ser cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

Por isso, antes de solicitar o benefício, é preciso estar atenta às regras e aos documentos necessários para realizar a solicitação.

Como as mães adotivas podem solicitar a licença-maternidade?

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As mães adotivas podem realizar o pedido do benefício a partir do momento em que realizar a adoção ou receber a guarda judicial. Para dar início ao processo de solicitação, é preciso ter em mãos o termo da guarda ou a nova certidão de nascimento da criança.

Em seguida, é possível realizar o pedido no setor de RH da empresa, ou direto nos canais oficiais do INSS, como por exemplo, o aplicativo ou site Meu INSS, ou ligando para o número 135. 

As mães adotivas poderão receber o valor integral do seu salário como benefício, desde que este não ultrapasse o teto do INSS, que em 2022 ficou estipulado em R$ 7.087,22.

Imagem: KieferPix / shutterstock.com

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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