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Mães adotivas podem solicitar a licença-maternidade?

A licença-maternidade é concedida para as mulheres que ficam afastadas dos empregos por conta do parto. Veja se mães adotivas tem direito!

A licença-maternidade, benefício criado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é concedida para as mulheres que ficam afastadas dos empregos por conta do parto. O benefício também é concedido para as mães adotivas no momento da adoção.

Prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas, a licença-maternidade garante, por pelo menos 120 dias, afastamento do trabalho sem prejuízo ao emprego, e com pagamento regular de salário durante esse período.

O período permite que a mãe se recupere do parto e ofereça os cuidados necessários para o bebê. Além de permitir a conexão emocional, física e psicológica entre a mãe e filho, pois a convivência familiar nos primeiros meses é fundamental para fortalecer a relação.

A licença-maternidade para os casos de adoção

A Lei 10.421, sancionada em 2002, garante para as mães adotivas os mesmos benefícios e garantias da licença-maternidade, que são concedidos para as mães biológicas. Por isso, para ter direito ao benefício, não precisa passar por uma gestação, mas, sim, se tornar mãe.

Além disso, a lei tem o objetivo de incentivar a adoção, pois garante uma vivência familiar inicial da criança com a nova família, o que é fundamental para o período de adaptação tanto do filho, quanto dos pais.

Entretanto, vale reforçar que, para receber o benefício de licença-maternidade, é preciso estar nas seguintes condições:

  • trabalhando com carteira assinada;
  • ser trabalhadora rural;
  • ser contribuinte individual autônoma, MEI ou facultativa;
  • ser empregada doméstica desempregada;
  • ser cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

Por isso, antes de solicitar o benefício, é preciso estar atenta às regras e aos documentos necessários para realizar a solicitação.

Como as mães adotivas podem solicitar a licença-maternidade?

As mães adotivas podem realizar o pedido do benefício a partir do momento em que realizar a adoção ou receber a guarda judicial. Para dar início ao processo de solicitação, é preciso ter em mãos o termo da guarda ou a nova certidão de nascimento da criança.

Em seguida, é possível realizar o pedido no setor de RH da empresa, ou direto nos canais oficiais do INSS, como por exemplo, o aplicativo ou site Meu INSS, ou ligando para o número 135. 

As mães adotivas poderão receber o valor integral do seu salário como benefício, desde que este não ultrapasse o teto do INSS, que em 2022 ficou estipulado em R$ 7.087,22.

Imagem: KieferPix / shutterstock.com