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Maioria dos entregadores e motoristas de app não contribuem com o INSS

De acordo com uma pesquisa recente, 23% dos entregadores e motoristas de app contribuem com o INSS. Saiba mais!

Nos últimos anos, as profissões de entregador de comida e motorista por aplicativo têm crescido consideravelmente no Brasil, ainda que não tenham um vínculo formal de trabalho. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país conta com cerca de 1 milhão de profissionais nesses segmentos. 

No entanto, nem todos esses profissionais contribuem regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, devido à necessidade de complementar a renda, as atividades de entrega e transporte de passageiros se popularizaram no Brasil. Confira mais detalhes!

Falta de contribuição com o INSS

Todavia, a falta de contribuição com o INSS é um problema que assola esses trabalhadores. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), somente 23% desses profissionais contribuem com a previdência social. 

Assim, esse índice baixo de contribuição gera uma situação de insegurança no setor, pois muitos trabalhadores ficam vulneráveis financeiramente em situações de enfermidade, acidentes ou até mesmo na aposentadoria.

Imagem de um celular com a tela no Meu INSS
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

MEI como opção para esses profissionais

Entretanto, a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) se apresenta como uma alternativa à contribuição regular ao INSS. Pois, o contribuinte individual precisa aportar 20% do seu salário ao INSS, enquanto o MEI desembolsa apenas 5% do salário mínimo. 

Além disso, ao se formalizar como MEI, o trabalhador tem acesso a alguns benefícios, como o auxílio-doença e auxílio-maternidade. No entanto, a aposentadoria só é possível por idade ou por invalidez e não por tempo de contribuição.

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Outro fator importante é que o MEI deve declarar Imposto de Renda na categoria de pessoa jurídica por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-MEI) e não pode encerrar suas atividades caso decida mudar de área de atuação. Além disso, mensalmente, o MEI deve realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação (DAS) mensalmente.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com