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Mais de 650 mil empresas aderiram ao Simples Nacional em 2024

Em um dado divulgado, o Brasil registrou um aumento de mais de 650 mil empresas que aderiram ao Simples Nacional. Clique e veja mais!

Em uma divulgação recente, a Receita Federal anunciou que mais de 650 mil micro e pequenas empresas (MPEs) aderiram ao Simples Nacional até o final de janeiro de 2024. Ao todo, o órgão federal registrou 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação nesse período.

Desse total, 657.050 contribuintes tiveram suas solicitações validadas e foram incorporados ao Simples Nacional, o que corresponde a 65,31% do total de pedidos. Por outro lado, 34,69%, ou seja, 348.961 micro e pequenas empresas enfrentaram pendências e foram excluídas do regime.

Vale lembrar que, recentemente, esgotou-se o prazo para aderência ao Simples Nacional, bem como para reinclusão.

Simples Nacional x SIMEI: diferenças de aprovação

Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

De acordo com a Receita Federal, houve um aumento na taxa de aprovação entre as MPEs e uma diminuição entre os MEIs, quando comparados ao mesmo período de 2023. Na época, os índices de pedidos de adesão aceitos foram de aproximadamente 52% para o Simples Nacional e 85% para o SIMEI.

As empresas que não regularizam seus débitos costumam ser logo desvinculadas do Simples Nacional já no início do ano, em 1º de janeiro. No entanto, elas tiveram até o final de janeiro, dia 31, para resolver suas pendências e pedirem a reinclusão ao regime.

Além disso, é importante ressaltar que o processamento dos trâmites de pedidos e regularizações ocorrem durante o mês de fevereiro.

Contestação de decisões e resolução de pendências

Empresas e MEIs que tiveram seus pedidos de adesão ao Simples Nacional negados possuem o direito de contestar essa decisão. Entretanto, essa ação deve acontecer junto ao órgão público ao qual o contribuinte deve, seja ele a União, estados, municípios ou o Distrito Federal.

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Para pendências diretamente com a Receita Federal, o contribuinte deve acessar o site do órgão para obter orientações sobre como contestar o indeferimento.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com