Mais de 7 milhões de trabalhadores pediram demissão em 2023: confira os direitos e deveres
Um levantamento indica que o número de trabalhadores que pediram demissão ao longo do ano passado atingiu um recorde. Saiba mais!
Um relatório recente da consultoria LCA, baseado em dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que os pedidos de demissão por trabalhadores com carteira assinada no Brasil atingiram um recorde histórico em 2023.
Logo, chegou-se ao número de 7,3 milhões de pessoas. Segundo o estudo, isso representa 34% dos mais de 21,5 milhões de desligamentos que ocorreram ao longo do último ano. Continue a leitura!
Pedido de demissão por trabalhadores alcançou recorde em 2023
O crescimento representa um aumento de cerca de 7% em relação a 2022, quando houve o registro de 6,8 milhões de pedidos de demissão por trabalhadores. Isso corresponderia a 33,6% do total de desligamentos naquele ano.
Ao dividir os dados de 2023 por idade e nível de instrução, o percentual de demissões que partiram do trabalhador é mais elevado entre os profissionais mais jovens e mais qualificados. Assim, de acordo com a consultoria LCA, isso é um indicativo do aquecimento atual do mercado de trabalho, que oferece um maior número de vagas depois da crise causada pela pandemia de covid-19.
Ademais, identificou-se também uma mudança na forma como as pessoas interagem com o trabalho. Os indivíduos mais jovens parecem buscar equilibrar sua remuneração com a qualidade de vida. Durante a pandemia, muitos aceitaram empregos com salários mais baixos e agora estão saindo desses empregos “temporários” para aceitar outros mais alinhados com suas qualificações.
Direitos e obrigações do trabalhador ao pedir demissão
O aumento dos pedidos de demissão pelos empregados levanta a questão dos direitos e responsabilidades do trabalhador nesses casos. Entre os direitos, estão:
- Salário proporcional ao último período trabalhado;
- Férias (tanto as vencidas quanto as proporcionais) acrescidas de 1/3;
- Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no último ano.
Contudo, o trabalhador que pediu demissão não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, além de perder o aviso prévio. Estes direitos são reservados para funcionários que foram demitidos a pedido da empresa.
Respeitando o aviso prévio
Dessa forma, após o pedido formal de demissão pelo trabalhador, inicia-se o período do aviso prévio, que serve como tempo para a empresa realizar os procedimentos de desligamento e/ou encontrar um substituto para a vaga. Sendo assim, aquele que pede demissão deve cumprir um aviso prévio de 30 dias.
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No entanto, a organização pode optar por dispensar o empregado sem exigir esses dias, mesmo que ele tenha que pagar o valor do aviso prévio para a empresa, descontado de suas verbas rescisórias.
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