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Me casei com separação total de bens; tenho direito a pensão por morte?

Descubra se tem direito à pensão por morte em um casamento com separação total de bens. Entenda como solicitar.

O falecimento de um cônjuge ou companheiro pode gerar inúmeras dúvidas relacionadas à divisão de bens e direitos financeiros dos dependentes. Um exemplo bastante comum é a questão acerca do direito à pensão por morte em casos de casamento com separação total de bens.

Antes de mais nada, é importante saber o que é a pensão por morte. Trata-se de um benefício previdenciário pago aos dependentes legais de um segurado do INSS que faleceu. Substituindo, assim, a renda utilizada para o sustento da família, que o segurado deixou de prover após seu falecimento.

Quem tem direito? Casados com separação total de bens também recebem?

Pessoas vestidas com preto reunidas em frente a um túmulo
Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com

Atribui-se o direito à pensão por morte para os dependentes legais do segurado falecido, que podem ser: cônjuges e companheiros com união estável ou casamento válido, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos.

Inclui também os pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se comprovada a dependência econômica. Desse modo, classificam-se os dependentes conforme o grau de parentesco e prioridade na concessão do benefício.

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Além disso, o regime de separação total de bens é caracterizado pela separação das finanças e dos bens do casal. Porém, isso não afeta a pensão, visto que esta não tem relação com o patrimônio do casal. Entretanto, o cônjuge precisa comprovar a dependência financeira para conseguir a pensão.

Como solicitar a pensão por morte

Em suma, para requerer a pensão por morte, o dependente do segurado falecido precisará reunir documentos que prove a relação de dependência com o falecido e realizar o pedido através do site ou aplicativo Meu INSS (Android e iOS), pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS, com prévio agendamento.

Por fim, é essencial iniciar o processo no prazo máximo de 90 dias após o falecimento do segurado para não perder os pagamentos retroativos. A concessão do benefício ocorrerá a partir da data do óbito, se o requerimento for realizado dentro desse período.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com