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MEI: foi excluído do Simples Nacional? Confira como regularizar a situação

A partir de janeiro de 2024, os MEIs que não regularizaram suas pendências serão excluídos do Simples Nacional. Veja como reverter a situação

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, os microempreendedores individuais (MEIs) que foram notificados pela Receita Federal por inadimplência e/ou pendência de declaração e perderam o prazo para normalizar a situação, serão excluídos do Simples Nacional de forma automática. Dessa forma, terão que escolher um novo formato de tributação.

Assim, a medida é destinada àqueles que ainda não regularizaram todos os débitos que constam no Relatório de Pendências da Receita Federal. De acordo com o órgão, são cerca de 400 mil MEIs que possuem débitos com o Fisco. Veja mais detalhes sobre a situação!

Exclusão do Simples Nacional

De acordo om Diego Santos, head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, maior escritório de contabilidade do Brasil, a exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica que uma empresa não descumpriu alguma exigência para fazer parte desse regime. 

Assim, entre as exigências estão o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), entre outros critérios que devem ser cumpridos dentro do Simples Nacional.

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Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Como o MEI pode regularizar a situação

Enfim, ainda que o prazo de regularização tenha chegado ao fim em setembro deste ano, se o MEI entendeu que não deixou de cumprir os requisitos para continuar no Simples Nacional, de acordo com a legislação vigente, ele poderá abrir um protocolo, onde poderá contestar a sua exclusão do regime. Para isso, é preciso seguir os passos abaixo:

  • Acessar o Portal e-CAC;
  • Fazer o login com o código de acesso ou com a conta do GOV.br;
  • Clicar em “Legislação e Processo”;
  • Clicar na opção “Simples Nacional e MEI”;
  • Selecionar o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.

Assim, os documentos necessários para a contestação são:

  • Cópia do Termo de Exclusão;
  • Formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da Receita Federal, preenchido;
  • Cópia do Relatório de Pendências;
  • Documento de identificação do MEI;
  • Documentos que atestem suas alegações.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com