MEI: foi excluído do Simples Nacional? Confira como voltar para o regime
Cerca de 1,8 milhão MEIs que possuem pendências com a Receita Federal, têm até o dia 31 de janeiro para regularizar a situação. Veja!
Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) que possuem pendências com a Receita Federal, têm até o dia 31 de janeiro para regularizar a situação e solicitar a reinclusão no Simples Nacional. Assim, haverá a exclusão definitiva daqueles que não realizarem o procedimento dentro deste prazo.
Diante disso, com o objetivo de facilitar a regularização, o Governo Federal, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições de renegociação de débitos para os MEIs. O que inclui a opção de descontos de até 50% e pagamentos divididos em até 60 parcelas.
Como o MEI pode voltar para o Simples Nacional
Portanto, Helena Rego, Coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae, afirmou ao jornal O Dia que é fundamental que o MEI que saiu do Simples Nacional devido a alguma pendência, regularize sua situação para poder continuar nesse regime tributário que traz diversas vantagens.
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Dessa forma, é possível fazer a consulta sobre a situação fiscal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Além disso, em caso de débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União, o MEI pode realizar uma simulação de renegociação no Portal Regularize.
Faturamento superior ao permitido
No entanto, vale destacar que os MEIs que tiveram um faturamento superior ao teto de R$ 81 mil em 2023 devem atualizar o cadastro. E, também realizar o desenquadramento como MEI para não perderem os benefícios do Simples Nacional.
Assim, a recomendação é que esse desenquadramento ocorra até o dia 31 de janeiro. Contudo, os profissionais que se encontram nessa situação são instruídos a procurar por auxílio de um contador para orientar no processo. Por fim, confira os requisitos para ser MEI:
- Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- Ter até um empregado contratado com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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