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MEI pode solicitar o Auxílio Maternidade?

Se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual) melhora a informalidade de milhares de empreendedores. Além de transformar a atividade do autônomo em formal, ela permite diversas vantagens como a aquisição de um CNPJ e emissão de NF (Notas Fiscais).

Garantir o cadastro na categoria pode ajudar os empreendedores nos momentos de mudanças e transformações, como no caso da maternidade. Visto que ao se formalizar como MEI, o empreendedor garante diversos direitos e benefícios referentes ao INSS.

O MEI tem direito ao Auxílio-maternidade?

De acordo com a Lei Complementar 128/2008, o MEI conta com muitas vantagens que são oferecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio-maternidade é um dos benefícios que a categoria tem direito. O benefício é disponibilizado às mulheres gestantes ou que estão em processo de adoção. Confira em quais situações o microempreendedor pode pedir o auxílio-maternidade:

  • Parto: Gestantes podem solicitar o benefício até 28 dias antes do parto, após apresentar o atestado médico, caso seja necessário se afastar neste período;
  • Adoção: O benefício poderá ser solicitado se houver adoção ou então guarda com o objetivo de adoção;
  • Aborto não criminoso: Mulheres que tiverem aborto espontâneo, podem solicitar o benefício a partir da data da ocorrência (será necessário certidão de natimorto).

Quais são os requisitos para o auxílio-maternidade MEI?

As mulheres que são microempreendedoras e desejam pedir o auxílio-maternidade, precisam se encaixar nos requisitos a seguir: 

  • Primeiro, fazer parte de um dos casos citados acima (parto, adoção, aborto não criminoso);
  • Período de carência de pelo menos 10 meses;
  • É importante estar com as contribuições mensais em dia (pagamento do DAS).

Benefícios de se tornar MEI

O MEI é um profissional autônomo que tem direito a algumas vantagens após realizar o seu cadastro corretamente e seguir todas as regras exigidas. Veja a seguir quais são os benefícios:

  • Empréstimos;
  • Conta bancária; 
  • Emissão de notas fiscais; 
  • Empreendedor poderá ter um CNPJ; 
  • Participar de compras e vendas;
  • Acessar serviços bancários e de crédito para pessoas jurídicas.

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