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MEI que ultrapassa o faturamento: o que acontece?

Ultrapassou o limite de faturamento do MEI? Descubra agora como resolver a situação e se adaptar às novas regras!

Para quem é empreendedor, a opção de se tornar um microempreendedor individual (MEI) pode trazer uma série de vantagens que visam a formalização e facilitação de determinados processos burocráticos. Mas como proceder caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite estabelecido para essa categoria?

Um dos grandes atrativos da modalidade é a possibilidade de adquirir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que oferece ao empresário benefícios previdenciários, a possibilidade de contratar funcionários, emitir notas fiscais e várias outras vantagens.

Contudo, para que esses benefícios sejam usufruídos é necessário respeitar algumas regras, entre elas o limite de faturamento estipulado. Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto e descubra o que acontece caso o faturamento seja ultrapassado.

Compreendendo o MEI

Logo MEIs sobreposto a imagem de pessoas andando na rua ao fundo, que está desfocada.
Imagem: Nelson Antoine / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O microempreendedor individual surgiu em 2008 e até hoje atrai milhares de empreendedores que estão começando seus novos negócios. Entre as vantagens ofertadas estão aposentadoria, auxílio-doença, contratação de funcionário, entre outros já mencionados. Mas, afinal, qual é o limite de faturamento anual da categoria?

Segundo as regras da modalidade, o microempreendedor individual pode atingir o limite de até R$ 81 mil por ano. Além disso, para se encaixar na categoria, é necessário exercer uma atividade permitida na lista do MEI.

O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento permitido?

As consequências dependem do percentual que excedeu a margem limite. Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa proporcional via DAS Complementar. Nessa situação, será obrigatória a migração de MEI para microempresa (ME). Caso o valor ultrapassado seja superior a 20% do limite, o desenquadramento torna-se imediato.

Além disso, o empreendedor pode optar por se tornar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (EPP), cujos faturamentos anuais máximos são de R$ 360 mil e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente.

Projeto de Lei 108/2021

Vale ressaltar que está em análise no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT). O texto prevê o aumento do limite de faturamento para as empresas enquadradas no Simples Nacional, podendo chegar a R$ 144 mil para a categoria MEI, e autoriza a contratação de até dois funcionários.

Para as microempresas, o faturamento poderia aumentar para R$ 869 mil, enquanto para as empresas de pequeno porte poderia atingir até R$ 8,6 milhões. Contudo, esses novos valores ainda não receberam aprovação.

Seja como for, o importante é estar ciente das regras e possíveis alterações que possam vir a acontecer. Dessa forma, o empreendedor terá as condições necessárias para se adaptar e aproveitar ao máximo as vantagens oferecidas por ser um microempreendedor individual.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com