MEI tem direito ao salário-maternidade ou não?
Tempo estimado de leitura: 2 minutos
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem o objetivo de ajudar financeiramente a segurada durante o período de licença-maternidade. Contudo, é preciso que a segurada tenha efetuado pelo menos 10 contribuições previdenciárias. Dessa forma, assim como as outras trabalhadoras que atuam em regime CLT, as microempreendedoras individuais (MEI) também têm direito ao salário-maternidade.
Quando a MEI pode receber o salário-maternidade?
Assim, tem direito ao salário-maternidade a MEI que se encaixa nas seguintes situações:
- Aborto espontâneo;
- Adoção;
- Parto normal ou antecipado;
- Filho natimorto.
Quanto ao valor a ser recebido pelo benefício, é estabelecido pelo Decreto 3.048 (RGPS), artigo 94, que: “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação (…).”
Como solicitar o salário-maternidade?
Em síntese, a MEI que se enquadra nos requisitos para receber o salário-maternidade deve solicitá-lo diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (§3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
Contudo, não é preciso comparecer a uma agência do órgão, já que é possível efetuar a solicitação por meio do Meu INSS, conforme os passos abaixo:
- Acessar o site ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Selecionar a opção “Salário-maternidade”;
- Clicar em “Solicitar” e depois em “Agendamento”;
- Digitar o CPF;
- Preencher o formulário.
A solicitação será enviada ao INSS. Dessa forma, a solicitação pode ser efetuada até 28 dias antes do parto ou até 90 dias após.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Por fim, a duração do salário-maternidade varia conforme a situação da mulher:
120 dias para:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (em que o adotado deve ter no máximo 12 anos de idade);
- Feto natimorto.
14 dias:
- Aborto espontâneo;
- Aborto devido a estupro;
- Quando há risco de morte para a mãe.
Imagem: Syda Productions/Shutterstock.com