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MEI: veja como fazer a declaração do Imposto de Renda

A declaração do IRPF é diferente da declaração de MEI, que deve ser entregue mesmo sem ter tido ganho algum.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins4 min de leitura
Confira quais documentos podem ser utilizados para comprovar renda

De maneira geral, os MEIs (Microempreendedores Individuais) se enquadram como pessoa física e jurídica. Aqueles que se encaixam nas exigências estabelecidas pela Receita Federal, como ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, devem declarar o Imposto de Renda.

Como o faturamento máximo do MEI é de R$ 81 mil, a média de ganho mensal é de R$ 6.750, esse rendimento pode constituir o total de renda recebida pela pessoa física do MEI e tornar obrigatória a entrega da declaração.

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É importante ressaltar que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é diferente da declaração anual do MEI, que deve ser entregue mesmo sem ter tido ganho algum, através de uma página específica da Receita Federal.

O envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) não gera nenhuma cobrança a mais, já que o imposto é pago todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que inclui o Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

Na declaração do IRPF, o cidadão precisa colocar o rendimento recebido como MEI, como se o CNPJ do MEI fosse a fonte pagadora do CPF.

Em casos em que o MEI tem mais uma fonte de renda e obtenha proventos em 2021 fora de suas atividades de microempreendedor, deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” que ele tem uma pessoa jurídica na categoria de Microempreendedor Individual.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IR?

É obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física o MEI que se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que o total foi acima de R$ 40.000,00;
  • Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil.

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI)?

O DASN é um tipo de imposto de renda da pessoa jurídica MEI e serve para prestar contas ao governo quanto ao faturamento no decorrer do ano que passou. O prazo para preencher o DASN é até 31 de maio. Se não for feita a declaração, é gerada uma multa de R$ 50,00 ou então de 2% ao mês sobre o total dos tributos, podendo chegar ao máximo de 20%.

Para preencher o DASN é necessário ter em mãos os documentos que comprovem o seu faturamento durante o ano de 2021, como as notas fiscais e extratos bancários. Além disso, se o MEI tiver um funcionário, deve prestar informações sobre ele.

Como preencher o DASN por meio do site?

  • Entrar no site do DASN;
  • Informar o CNPJ;
  • Preencher o ano referente – 2021;
  • Clicar em “Continuar”;
  • Colocar o valor da receita bruta anual;
  • Informar se teve algum empregado durante o ano;
  • Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.

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Como preencher o DASN através do aplicativo?

  • Baixar o aplicativo do MEI (disponível para Android e iOS);
  • Fazer o login;
  • No menu, clicar na opção “Fazer a Declaração”;
  • Preencher os dados da declaração, como receita bruta anual e se teve funcionário;
  • Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.

Instruções para o MEI, por meio do seu CNPJ, realizar a declaração de Imposto de Renda

  • Acessar a página de declaração no site da Receita Federal;
  • Informar seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecionar “2021”;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informar o valor total do seu faturamento em 2021;
  • Caso o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas correspondentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informar se o MEI teve algum empregado no ano correspondente;
  • Visualizar um resumo das informações;
  • Conferir se as informações estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Imprimir e guardar o recibo da declaração. 

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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