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MEI: veja como fazer a declaração do Imposto de Renda

De maneira geral, os MEIs (Microempreendedores Individuais) se enquadram como pessoa física e jurídica. Aqueles que se encaixam nas exigências estabelecidas pela Receita Federal, como ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, devem declarar o Imposto de Renda.

Como o faturamento máximo do MEI é de R$ 81 mil, a média de ganho mensal é de R$ 6.750, esse rendimento pode constituir o total de renda recebida pela pessoa física do MEI e tornar obrigatória a entrega da declaração.

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É importante ressaltar que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é diferente da declaração anual do MEI, que deve ser entregue mesmo sem ter tido ganho algum, através de uma página específica da Receita Federal.

O envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) não gera nenhuma cobrança a mais, já que o imposto é pago todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que inclui o Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

Na declaração do IRPF, o cidadão precisa colocar o rendimento recebido como MEI, como se o CNPJ do MEI fosse a fonte pagadora do CPF.

Em casos em que o MEI tem mais uma fonte de renda e obtenha proventos em 2021 fora de suas atividades de microempreendedor, deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” que ele tem uma pessoa jurídica na categoria de Microempreendedor Individual.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IR?

É obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física o MEI que se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que o total foi acima de R$ 40.000,00;
  • Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil.

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI)?

O DASN é um tipo de imposto de renda da pessoa jurídica MEI e serve para prestar contas ao governo quanto ao faturamento no decorrer do ano que passou. O prazo para preencher o DASN é até 31 de maio. Se não for feita a declaração, é gerada uma multa de R$ 50,00 ou então de 2% ao mês sobre o total dos tributos, podendo chegar ao máximo de 20%.

Para preencher o DASN é necessário ter em mãos os documentos que comprovem o seu faturamento durante o ano de 2021, como as notas fiscais e extratos bancários. Além disso, se o MEI tiver um funcionário, deve prestar informações sobre ele.

Como preencher o DASN por meio do site?

  • Entrar no site do DASN;
  • Informar o CNPJ;
  • Preencher o ano referente – 2021;
  • Clicar em “Continuar”;
  • Colocar o valor da receita bruta anual;
  • Informar se teve algum empregado durante o ano;
  • Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.

Como preencher o DASN através do aplicativo?

  • Baixar o aplicativo do MEI (disponível para Android e iOS);
  • Fazer o login;
  • No menu, clicar na opção “Fazer a Declaração”;
  • Preencher os dados da declaração, como receita bruta anual e se teve funcionário;
  • Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.

Instruções para o MEI, por meio do seu CNPJ, realizar a declaração de Imposto de Renda

  • Acessar a página de declaração no site da Receita Federal;
  • Informar seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecionar “2021”;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informar o valor total do seu faturamento em 2021;
  • Caso o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas correspondentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informar se o MEI teve algum empregado no ano correspondente;
  • Visualizar um resumo das informações;
  • Conferir se as informações estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Imprimir e guardar o recibo da declaração. 

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com