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MEIs: prazo para aderir ao Simples Nacional foi estendido?

A Receita Federal demonstrou interesse em prorrogar o prazo para adesão ao Simples Nacional. Confira se a medida foi efetivada!

O Simples Nacional é um regime tributário instituído no Brasil em 2006 com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos por parte das empresas. Por meio dele, é possível realizar o pagamento de diversas obrigações fiscais, como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal, de maneira unificada, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Assim, recentemente, circulou na internet a notícia de que o prazo para microempreendedores aderirem ao Simples Nacional teria sido prorrogado. No entanto, a informação é falsa. De acordo com a Receita Federal, o prazo previsto não sofreu alterações. Veja mais detalhes!

Prazo de adesão ao Simples Nacional

Portanto, a notícia de prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional para microempreendedores para março é falsa. Dessa forma, a Receita Federal do Brasil desmentiu a informação, reiterando que não houve a prorrogação do prazo.

Assim, embora houvesse a intenção da Receita Federal em prorrogar o prazo, com o objetivo de que mais micro e pequenos empreendedores pudessem aderir ao Simples, a reunião do Conselho de Gestão do Simples Nacional (CGSIM) não ocorreu a tempo para que a modificação fosse aprovada.

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No entanto, é importante destacar que o prazo para aderir ao Simples Nacional, que terminou no dia 31 de janeiro, vale para empresas que já estavam em atividade. Já as novas empresas têm um prazo para aderir ao Simples Nacional de até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual e um limite de 60 dias após a abertura do CNPJ.

Celular com print do app Simples Nacional e carteira de trabalho em cima de mesa
Imagem: Brenda Rocha / shutterstock.com

Quem pode aderir ao regime

Por fim, para aderir ao Simples Nacional é preciso que o microempreendedor cumpra os seguintes requisitos:

  • Microempreendedor Individual (MEI), que tem um faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), comportando empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Imagem: Brenda Rocha / shutterstock.com