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Mercado Bitcoin é condenado a pagar indenização milionária a clientes

A corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin acaba de perder um processo na Justiça que estava em análise há anos. Entenda o caso!

A corretora de criptomoedas, Mercado Bitcoin, foi condenada, pela Justiça de São Paulo, a devolver mais de 2 mil bitcoins a determinados clientes. A quantia dos ativos chega a R$ 300 milhões. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (31). 

O processo em questão foi iniciado em 2015, quando membros de uma mesma família alegaram ter sido vítimas de um dos fundadores da empresa de criptoativos. Sendo assim, no processo, pedem pela devolução do dinheiro depositado e indenização por danos morais.

Diante da nova decisão da Justiça, o Mercado Bitcoin disse que não foi intimado. Mas, assim que isso acontecer, vai recorrer da decisão. As informações foram divulgadas pelo InfoMoney nesta sexta (2). 

Entenda o caso

De acordo com as informações apuradas, apesar do processo ter sido iniciado em 2015, a história tem origem em 2013, quando os autores da ação, por intermédio de Thiago de Camargo Martins Cordeiro, aplicaram mais de duas mil unidades de Bitcoin em um fundo conhecido como “Bitcoin Rain”.

O produto tinha como administrador um dos fundadores do Mercado Bitcoin, Leandro Marciano César. Vale destacar que o suposto fundo nunca teve aval da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ainda oferecia um retorno de 12% ao mês, o que já pode ser considerado um indício de fraude, segundo analistas do setor. 

Quando a família tentou retirar os valores do fundo, após uma valorização do Bitcoin, César não autorizou o saque. Como justificativa, alegou que um hack teria acontecido e todo o valor teria sido roubado. O que nunca aconteceu de fato. 

O que diz o Mercado Bitcoin?

Conforme apontam os autos, o Mercado Bitcoin afirma que o conflito precisa ser resolvido entre César, os membros da família que foram prejudicados e o Bitcoin Rain. Além disso, a empresa se autodeclara como apenas um intermediador das transações e que, na época do ocorrido, não se caracterizava como pessoa jurídica.

Contudo, o juiz responsável pelo caso discorda. Na recente decisão, defende que apenas o fato da corretora disponibilizar a plataforma online para a compra e venda dos ativos, já indica um fator de responsabilidade sobre a empresa.

Imagem: Vladimka production / shutterstock.com