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Minha Casa, Minha Vida tem novas regras de financiamento; confira

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida passou por atualizações e teve suas regras de financiamento modificadas. Confira aqui.

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida passará por mudanças significativas com a aprovação da medida provisória (MP) 1.162/2023 pelo Senado. O texto, que foi aprovado um dia antes de perder a validade, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei.

Com o objetivo de modernizar o programa e priorizar famílias de baixa renda, a MP traz novas diretrizes para o financiamento habitacional.

Foco nas famílias de baixa renda

A proposta estabelece que o programa Minha Casa, Minha Vida priorizará famílias da Faixa 1, que possuem renda bruta mensal de até R$ 2.640 em áreas urbanas e renda anual de até R$ 31.680 em áreas rurais.

O objetivo do governo é contratar 2 milhões de obras até 2026, visando proporcionar moradia digna para as famílias mais necessitadas.

Ampliação do programa e novas diretrizes

Com a aprovação da MP, o programa Minha Casa, Minha Vida expandirá sua abrangência. Agora, ele atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e até R$ 96 mil por ano em áreas rurais.

Essa medida visa contemplar também famílias da classe média, conforme defendido pelo presidente Lula, que mencionou a importância de oferecer oportunidades de moradia para aqueles que ganham até R$ 12 mil.

Diversificação das instituições financeiras

Uma das mudanças significativas trazidas pela MP é a possibilidade de bancos privados, digitais e cooperativas de crédito operarem no programa. Anteriormente, a Caixa Econômica Federal tinha exclusividade nesse papel.

No entanto, os novos operadores deverão fornecer informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, identificando o destinatário do crédito.

Imagem: PopTika / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital