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MP que melhora geração de emprego para mulheres é sancionada

Na última quarta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, instituído através da Medida Provisória 1.116/2022. 

Dessa forma, a medida prevê diversas medidas para promover a empregabilidade de mulheres, que inclui, por exemplo,  a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a flexibilização do regime de trabalho, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito. No final de agosto, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional. 

Além disso, a nova lei também determina a prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e o aumento dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Ademais, a lei sancionada inclui a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que atuem na mesma função dentro da mesma empresa.

Promoção profissional

“A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República por meio de nota. 

Assim, o texto estabelece que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa. Além disso, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Dessa forma, o papel da mãe na primeira infância dos filhos é amparado. E, também, a qualificação das mulheres em áreas estratégicas. Com o objetivo de contribuir para a promoção profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após a licença-maternidade. 

Auxílio-creche

Por fim, a lei também prevê que os empregadores que disponibilizarem o benefício do reembolso-creche não têm a obrigação de instalação de local adequado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação. Ademais, o direito ao auxílio-creche foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima da criança. 

Também consta no texto a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador que a esposa ou companheira tenha finalizado o prazo da licença-maternidade, com aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Portanto, a proposta determina uma licença de longa duração, que deverá ser dividida por ambos os pais.

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